TRT4 22/09/2017 -Pág. 2248 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
2248
Decisão
Fica Vossa Senhoria notificado de que foi deferida a prorrogação
da competência, requerida no documento ID9309ef6.
PORTO ALEGRE, 22 de Setembro de 2017.
Processo Nº ET-0020943-22.2017.5.04.0029
EMBARGANTE
ANA LUIZA SCHMIDT DOS SANTOS
LOPES
ADVOGADO
FLAVIA NUNES GONCALVES(OAB:
77407/RS)
EMBARGADO
HELENA MARIA RODRIGUES
CRIZEL
ADVOGADO
RODRIGO KAEFER(OAB: 74999/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO:
- ANA LUIZA SCHMIDT DOS SANTOS LOPES
- HELENA MARIA RODRIGUES CRIZEL
ROBERTA DA SILVA SILVEIRA
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020783-31.2016.5.04.0029
AUTOR
JOSUE ELIESER CANTO
RODRIGUES
ADVOGADO
JOAO BATISTA GULLES(OAB:
84806/RS)
RÉU
ASSOCIACAO HOSPITALAR
MOINHOS DE VENTO
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 56479/RS)
PERITO
DANIEL ROSA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
- ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
- JOSUE ELIESER CANTO RODRIGUES
PROCESSO N° 0020943-22.2017.5.04.0029
EMBARGANTE: HELENA MARIA RODRIGUES CRIZEL
PODER JUDICIÁRIO
VISTOS ETC.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Número de processo: 0020783-31.2016.5.04.0029 - AÇÃO
HELENA MARIA RODRIGUES CRIZEL no processo que lhe move
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ANA LUIZA SCHMIDT DOS SANTOS LOPES opõe embargos de
AUTOR: JOSUE ELIESER CANTO RODRIGUES
declaração, considerando-se suas razões (documento Id. cc862e2)
RÉU: ASSOCIACAO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
como integrantes do presente relatório.
É o relatório.
Vistos, etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos por ambas as partes.
ISTO POSTO
À parte contrária para apresentação de contrarrazões, querendo, no
prazo legal.
DA OMISSÃO. DA CONTRADIÇÃO. DA OBSCURIDADE
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRT4.
Não há omissão a ser suprida, contradição a ser eliminada, ou
vv
obscuridade a ser esclarecida. À toda evidência, a embargante não
se conforma com o conteúdo da decisão e pretende apenas a
reforma do julgado, o que, todavia, é não possível por meio dos
embargos de declaração. Entende-se terem sido devidamente
apreciados os elementos trazidos aos autos, inclusive havendo
expressa indicação dos motivos que formaram o convencimento do
PORTO ALEGRE, 22 de Setembro de 2017
Juízo, tendo sido adotada tese explícita no sentido de que, estando
ativa a pessoa jurídica e existindo bens passíveis de constrição - o
LUCIANE CARDOSO BARZOTTO
que é comprovado pelo oferecimento de mercadoria do estoque,
Juiz do Trabalho Titular
feito nos autos do processo principal -, não é possível o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111330