TRT5 19/11/2021 -Pág. 6 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
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Fica V. Sa. Notificada para tomar ciênciado inteiro teor do Acórdão,
(custas e ônus) estabelecida na sentença. “
cuja conclusão é: “POR UNANIMIDADE, CONHECER do apelo,
SALVADOR/BA, 18 de novembro de 2021.
para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. “
SALVADOR/BA, 18 de novembro de 2021.
CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000143-78.2019.5.05.0221
Relator
SUZANA MARIA INÁCIO GOMES
RECORRENTE
ASSOCIACAO DOS CATADORES E
CATADORAS DE MATERIAL
RECICLAVEL DA BAHIA
ADVOGADO
PABLO OTTO MENDES DE
SANTANA(OAB: 52702/BA)
RECORRENTE
MARCOS FRANCISCO SANTOS
PINTO
ADVOGADO
ZULEIDE DE SANTANA SILVA(OAB:
46015/BA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE INHAMBUPE
ADVOGADO
VINICIUS OLIVEIRA SANTOS(OAB:
20631/BA)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS CATADORES E
CATADORAS DE MATERIAL
RECICLAVEL DA BAHIA
ADVOGADO
PABLO OTTO MENDES DE
SANTANA(OAB: 52702/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE INHAMBUPE
RECORRIDO
MARCOS FRANCISCO SANTOS
PINTO
ADVOGADO
ZULEIDE DE SANTANA SILVA(OAB:
46015/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-0000143-78.2019.5.05.0221
Relator
SUZANA MARIA INÁCIO GOMES
RECORRENTE
ASSOCIACAO DOS CATADORES E
CATADORAS DE MATERIAL
RECICLAVEL DA BAHIA
ADVOGADO
PABLO OTTO MENDES DE
SANTANA(OAB: 52702/BA)
RECORRENTE
MARCOS FRANCISCO SANTOS
PINTO
ADVOGADO
ZULEIDE DE SANTANA SILVA(OAB:
46015/BA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE INHAMBUPE
ADVOGADO
VINICIUS OLIVEIRA SANTOS(OAB:
20631/BA)
RECORRIDO
ASSOCIACAO DOS CATADORES E
CATADORAS DE MATERIAL
RECICLAVEL DA BAHIA
ADVOGADO
PABLO OTTO MENDES DE
SANTANA(OAB: 52702/BA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE INHAMBUPE
RECORRIDO
MARCOS FRANCISCO SANTOS
PINTO
ADVOGADO
ZULEIDE DE SANTANA SILVA(OAB:
46015/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS CATADORES E CATADORAS DE
MATERIAL RECICLAVEL DA BAHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO SANTOS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Notificada para tomar ciênciado inteiro teor do Acórdão,
cuja conclusão é: “POR UNANIMIDADE, CONHECER dos recursos
Fica V. Sa. Notificada para tomar ciênciado inteiro teor do Acórdão,
para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 1ª Reclamada,
cuja conclusão é: “POR UNANIMIDADE, CONHECER dos recursos
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do 2º Reclamado para
para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 1ª Reclamada,
majorar o percentual dos honorários devidos em seu favor para 10%
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do 2º Reclamado para
e DAR PROVIMENTO ao apelo do Reclamante para se suspensa a
majorar o percentual dos honorários devidos em seu favor para 10%
cobrança dos honorários advocatícios devidos pelo Autor, que fica
e DAR PROVIMENTO ao apelo do Reclamante para se suspensa a
condicionada à produção de prova pelas Rés de que deixou de
cobrança dos honorários advocatícios devidos pelo Autor, que fica
existir a situação de insuficiência de recursos dele, que justificou a
condicionada à produção de prova pelas Rés de que deixou de
concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15, e
existir a situação de insuficiência de recursos dele, que justificou a
para determinar que na correção do crédito obreiro devem ser
concessão da gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC/15, e
observados o IPCA-E e os juros do caput do art. 39 da Lei 8.177/91
para determinar que na correção do crédito obreiro devem ser
na fase pré-judicial e, a partir da inicial, apenas a taxa SELIC, que já
observados o IPCA-E e os juros do caput do art. 39 da Lei 8.177/91
contempla atualização monetária e juros. Mantida a sucumbência
na fase pré-judicial e, a partir da inicial, apenas a taxa SELIC, que já
(custas e ônus) estabelecida na sentença. “
contempla atualização monetária e juros. Mantida a sucumbência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174381