TRT6 13/09/2017 -Pág. 1199 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos
supra, por unanimidade, negar
provimento ao apelo, porém, aperfeiçoando a prestação
jurisdicional, determina-se que a incidência de juros deve observar o
regime de competência, ou seja,
considerando-se como fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
em juízo, a data da efetiva prestação de
serviço, e, que a aplicação da multa se dê partir do exaurimento do
prazo de 48 horas da citação para o pagamento, uma vez apurados
os créditos previdenciários.
1199
EMBARGANTE : USINA TRAPICHE S/A
EMBARGADO : ROBERTO CARLOS DE PAULA
ADVOGADOS : JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO, MARCOS
ANTONIO INÁCIO DA SILVA
PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE BARREIROS-PE
Recife, 11 de setembro de 2017.
VALÉRIA GONDIM SAMPAIO
Desembargadora Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0001281-06.2015.5.06.0282
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
USINA TRAPICHE S/A
ADVOGADO
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623D/PE)
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210-D/PE)
RECORRIDO
ROBERTO CARLOS DE PAULA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 573-A/PE)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA TRAPICHE S/A
PODER
JUDICIÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Não se identificando
nenhuma das hipóteses de embargabilidade previstas pelos arts.
897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, impõe-se a rejeição dos
presentes declaratórios.
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO Nº TRT 0001281-06.2015.5.06.0282 (ED)
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111003