TRT7 30/09/2022 -Pág. 891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
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Intimem-se as partes.
do processo de conhecimento, transbordando de qualquer lógica
Dispensada a notificação da União Federal, em face da Portaria
processual se pretender a citação isolada da firma individual e de
582, de 11 de Dezembro de 2013, do Ministério da Fazenda e §7º,
seu titular, que se confundem, tão somente para atender a uma
art. 832 da CLT.
idiossincrasia da parte executada. (...) A firma individual é forma de
atuação do profissional no mercado havendo nítida identificação
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
entre a empresa e a pessoa física, com predominância da presença
Juíza do Trabalho Titular
e participação pessoal do profissional no exercício de sua atividade,
inexistindo distinção, para efeito de responsabilidade, entre a
Processo Nº ATSum-0000383-87.2021.5.07.0012
RECLAMANTE
JOSE NACISO RIBEIRO FILHO
ADVOGADO
JANAINA GONCALVES DE GOIS
FERREIRA(OAB: 20994/CE)
ADVOGADO
MARCELA FRANCISCA GUSMAO
FERREIRA(OAB: 40936/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO JOSE RIBEIRO LIMA
ADVOGADO
CLOVIS ALEXANDRE DE ARRAES
ALENCAR(OAB: 10559/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO JOSE RIBEIRO LIMA
SERVICOS
ADVOGADO
CLOVIS ALEXANDRE DE ARRAES
ALENCAR(OAB: 10559/CE)
empresa e seu único sócio. (AGRAVO DE PETIÇÃO. RELATOR
CLAUDIO SOARES PIRES TURMA 2. DATA DO JULGAMENTO
16/06/2008).
Resolve este Juízo pela execução em face de FRANCISCO JOSE
RIBEIRO LIMA CPF 166.385.303-72.
Atualize-se a autuação do processo no PJE para nela fazer constar
os dados dos executados supracitados.
Após, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura
existente, em conta bancária de FRANCISCO JOSE RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
LIMA SERVICOS CNPJ: 33.328.085/0001-90 e FRANCISCO
- JOSE NACISO RIBEIRO FILHO
JOSE RIBEIRO LIMACPF 166.385.303-72 pelo Sistema
SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio
(conhecida como “teimosinha”), podendo, tal expediente, ser
PODER JUDICIÁRIO
renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação
JUSTIÇA DO
ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o
SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora, desde logo,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c0c37
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que constatei na Consulta
CNPJ/INFOJUD que a pessoa jurídica executada trata-se de
empresa individual de FRANCISCO JOSE RIBEIRO LIMA CPF
166.385.303-72:
Nesta data, 25 de setembro de 2022, eu, ROSANNA DE MOURA
BARROS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista o art.178, §1º do Provimento 06/2009, e o
entendimento deste E. TRT da 7ª Região no sentido de reconhecer
a confusão patrimonial entre a empresa individual e a pessoa física,
ex vi:
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. FIRMA INDIVIDUAL A concomitante
participação processual, por ficção jurídica, da personalidade
jurídica e da personalidade natural, no caso de empresa constituída
sob a forma de firma individual, ocorre desde o primeiro momento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189601
devendo ser notificada a parte reclamada para, querendo, interpor
embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifiquese o(a) executado(a) para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos
valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los
e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no
prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os
depósitos em favor do(a) reclamante.
Negativo o expediente retro, inclua-se o(a) executado(a)
FRANCISCO JOSE RIBEIRO LIMA CPF 166.385.303-72: no BNDT.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à pesquisa pelo RENAJUD
acerca da existência de veículos registrados em nome de
FRANCISCO JOSE RIBEIRO LIMA SERVICOS CNPJ:
33.328.085/0001-90 e FRANCISCO JOSE RIBEIRO LIMACPF
166.385.303-72, tornando intransferíveis aqueles porventura
localizados. Em caso afirmativo, proceda-se à restrição total
(registro de transferibilidade/circulação/licenciamento etc). Após,
expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção do(s) do(s)
veículo(s) localizado(s) ao depósito judicial do leiloeiro. O executado
deverá ser cientificado da penhora, bem como de que o veículo será
imediatamente levado à leilão, por meio de venda judicial
antecipada, na forma do art. 852, I, do CPC. Não localizando o
veículo no endereço do executado constante do mandado, deverá o