4 Resultado da pesquisa 0000055-86.2016.4.03.6137 - data: 21/05/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Sem custas (art. 5º da Lei nº. 9.289/96) e honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). À publicação, registro e intimação, inclusive da pessoa jurídica interessada. Cópia da presente sentença servirá de ofício/mandado/carta precatória. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANDRADINA 1ª VARA DE ANDRADINA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0001072-94.2015.4.03.6137 / 1ª Vara Federal de Andradina AUTOR: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO a transação formalizada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, a teor do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, já acertados entre as partes quando da composição. Sem custas. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento para prosseguimento, em caso de descumprimento,
§ 2º Enquanto perdurarem as medidas tomadas no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, disciplinadas pelas Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10, de 03 de julho de 2020, bem assim, a prorrogação de seus efeitos até o dia 31 de maio de 2021, nos termos do artigo 1º, da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 16, de 05 de abril de 2021, relativas ao uso preferencial dos meios eletrônicos de atendimento, fica sem efeito o estabelecido no § 1º deste artigo. § 3º Ressalvadas eventuais