6 Resultado da pesquisa 0636043-73.2022.8.06.0000 - data: 07/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2969 224 Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do julgo deste habeas corpus para CONCEDEU PARCIALMENTE a ordem, no sentido de admitir a intervenção da Defensoria Pública do Estado do Ceará na condição de ‘’guardiã dos vulneráveis”, nos termos do voto do Relator.” 10 - Habeas Corpus Criminal N.º 0635901-69.2022.8.06.0000 - 5ª Vara do Júri da C
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2994 44 0136789-35.2013.8.06.0025 - Apelação Criminal. Apelante: P. P. G.. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelado: M. P. do E. do C.. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. Tipo de distribuição: Prevenção automática. Motivo da distribuição: Prevento ao processo 0620588-49.2014.8.06.0000. 0
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2994 14 Francisco Andryê da Silva. Advogado: Iohari Bezerra Fernandes (OAB: 31668/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. Tipo de distribuição: Prevenção automática. Motivo da distribuição: Prevento ao processo 0633809-55.2021.8.06.0000. 0051442-96.2021.8.06.0043 - Apela
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2936 25 Rocha Moura (OAB: 11397/CE) e outro. Apelante: Miguel da Silva Correia. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Apelante: Maria Luana Nicolau Pereira. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da di
Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2938 202 de prisão referente ao presente processo no BNMP, deverá assim proceder no prazo das informações. Ressalte-se que o lapso temporal acerca das aludidas medidas cautelares diversas da detentiva terá prazo de 06 meses, nos termos do art. 315, caput, do CPP e art. 9º, da Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo de prorrogação pelo ju