28 Resultado da pesquisa 0800053-05.2014.8.12.0015 - data: 24/05/2025
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Processos encontrados
Dê-se ciência da decisão ao agravante. Intime-se a União para apresentar contraminuta. São Paulo, 04 de agosto de 2016. ANTONIO CEDENHO Desembargador Federal 00015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028300-25.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.028300-0/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR ERNESTO MILANI PR008605 JUAREZ BABY SPONHOLZ e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWA
11. Consequentemente, não merece reforma o acórdão regional, tendo em vista a legalidade da autuação do contribuinte por proceder à remessa de bens (da matriz localizada em São Paulo para a filial da Paraíba) desacompanhados do documento fiscal pertinente. 12. Outrossim, forçoso destacar a incognoscibilidade da insurgência especial sob enfoque que demande a análise da validade da legislação local (Súmula 280/STF). 13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovi
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMNETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido de que, embora excepcional, cabe a penhora do faturamento do executado, desde que inexistentes outros meios idôneos e suficientes à garantia da execução fiscal, em observância ao princípio da utilidade da ação executiva e da eficácia da prestação jurisdicional. 2. Caso em que a
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INOMINADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMNETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido de que, embora excepcional, cabe a penhora do faturamento do executado, desde que inexistentes outros meios idôneos e suficientes à garantia da execução fiscal, em observância ao princípio da utilidade da ação executiva e da eficácia da prestação jurisdicional. 2. Caso em que a
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS : 00114493120074036000 6 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Constata-se que da leitura da decisão agravada que o juízo singular, declarou que conhecia o teor da decisão proferida no AI nº 0009738-65.2015.403.0000 (de relatoria do Des. Federal
sobre o qual incidiu o ITR ora cobrado (matrícula CRI 806) foi alienado em janeiro/1999 à MOTA AGROFLORESTAL LTDA; (2) portanto, a cobrança do ITR incidente sobre o imóvel, no período de 2001 e 2002, não pode ser efetuada em face do excipiente; (3) embora a RFB tenha reconhecido administrativamente a ilegitimidade do agravante para cobrança do ITR de 2003, mantevea quanto aos períodos de 2001 e 2002, o que gerou a cobrança judicial manifestamente ilegal; e (4) a CDA é nula, pois dela n
Publicação: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3587 401 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTONIO MONTAGNANA MORAIS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HORÁCIO SALDIVAR DE MATOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2016 Processo 0000937-36.2015.8.12.0014 - Execução da Pena - Roubo Réu: Vanderlan de Oliveira Santiago ADV: APARECIDO TINTI RODRIGUES DE FARIAS (OAB 1408
00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009738-65.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.009738-0/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA ERNESTO MILANI PR043839 FLAVIA TROMBINI PEREZ Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MIRANDA MS 08000530520148120015 1 Vr MIRANDA/MS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em execução fisca
00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009738-65.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.009738-0/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA ERNESTO MILANI PR043839 FLAVIA TROMBINI PEREZ Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE MIRANDA MS 08000530520148120015 1 Vr MIRANDA/MS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em execução fisca
Publicação: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3845 685 Processo 0001824-80.2016.8.12.0015 (apensado ao Processo 0001586-61.2016.8.12.0015) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Réu: Jusimar Celestino de Araujo ADV: GERALDO ALBUQUERQUE (OAB 3192/MS) Vistos, etc.F. 61/75: Tendo o réu comparecido aos autos, apresentando defesa, através de causídico regularmente constituí