12 Resultado da pesquisa 0801035-96.2016.8.01.0001 - data: 08/05/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
8 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.945 Origem: Rio Branco / Vara de Execução Fiscal Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª Eva Evangelista Apelante: Município de Rio Branco Proc. Município: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC) Apelada: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Marcel Bezerra Chaves (OAB: 2703/AC) Advogado: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) Advogada: Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) Advogado
98 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.874 Tipo de distribuição: Sorteio. 0801032-44.2016.8.01.0001 - Apelação Cível. Apelante: Município de Rio Branco - Ac. Proc. Município: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/ AC). Apelada: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Marcel Bezerra Chaves (OAB: 2703/AC). Advogado: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC). Advogada: Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC). Advogado: Alberto Tapeocy No
Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.850 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800938-96.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - ato ordinatório: Intimo a parte executada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3
12 Rio Branco-AC, quinta-feira 30 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.924 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO repele a aplicação da jurisprudência referida pelo Município Apelante à falta de distinguishing. Propugna pelo arbitramento de honorários advocatícios – embora sem fixação em singela instância – e, quanto ao mais, prequestiona a matéria delineada em contraminuta e insta pelo desprovimento do recurso. Ausente interesse público ou social a justificar a intervenção do Ór
36 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.097 ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3547/AC) - Processo 0800998-69.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15(quinze)
34 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.797 cução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Isso posto, ausente a contradição e omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.761 77 ção Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - ato ordinatório: Intimo a parte contrária para apresentar manifestação no tocando aos documentos juntados de fls. 444/651 no prazo de 5 (cinco) dias. cução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda -
68 Rio Branco-AC, segunda-feira 27 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.643 Por todo o exposto, e sem adentrar o mérito da controvérsia, o que será feito em momento oportuno, indefiro a concessão de efeito suspensivo no caso concreto, como também os demais pedidos formulados nas pp. 25/6, mantendo, por consequência, o curso regular da execução fiscal a que se vinculam estes embargos. Por fim, assinalo o prazo de 30 dias ao Estado do Acre para, querendo, apresentar sua impugnação aos emb
54 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.463 OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0801008-16.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - O Juiz não pode proferir decisão sem que ambas as partes tenham sido previamente ouvidas (art. 9º do CPC). Conquanto se trate de simples ato ordinatório descrito no Anexo I do Provimento CO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO diversos acerca de uma mesma etapa processual e seus atos, o que foi acolhido por este Juízo, ordenando a remessa dos autos ao Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública que primeiro conheceu das execuções em tela. Porém, considerando ainda que a falta de requerimento expresso para reunião das ações motivou, dentre outros requisitos, a devolução dos autos a este Juízo, intimem-se ambas as partes para, no prazo de vinte dias, querendo, indicarem se deseja