1 Resultado da pesquisa 436837-17.2010.8.09.0000 - data: 20/05/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 b) os habeas corpus quando a coação for atribuída a juiz de direito ou substituto, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Conselho Superior do Ministério Público, aos Tribunais de Contas, ao Conselho ou ao Auditor da Justiça Militar e aos Secretários de Estado; Como a autoridade coatora no habeas corpus sub examine não está especificada no dispositivo retromenciona