10.001 Resultado da pesquisa básicas de saúde - data: 07/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 82/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de maio de 2015 servidores lotados em centros de saúde, postos de saúde ou postos de assistência médica, desde que exerçam atividades relacionadas com as ações básicas de saúde. A caracterização da unidade de saúde como mista, que tem características híbridas, não interfere no direito do servidor em receber a gratificação de incentivo às ações básicas de saúde. No caso em apreço, os documentos acosta
Edição nº 82/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de maio de 2015 para condenar o DISTRITO FEDERAL em obrigação de fazer, consubstanciada em incorporar nos contracheques dos autores, a Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde, no percentual de 10% sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado. Transitado em julgado, a Secretaria deverá expedir ofício ao réu, nos termos do art. 12da Lei 12.153/2009. Sem custas e honorários, na
Edição nº 82/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de maio de 2015 relacionados à percepção da gratificação GAB (ID 226505), ou seja, em atividades relacionadas com as ações básicas de saúde. Ademais, já há posicionamento das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantindo o direito ao recebimento da gratificação em questão para quem trabalha em unidade mista de saúde. Vejamos: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS A
Edição nº 82/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de maio de 2015 jus ao recebimento da gratificação. Ao final, pleiteia a improcedência dos pedidos formulados. É a brevíssima explanação fática necessária ao deslinde da questão. DECIDO. Julgo antecipadamente a lide, por envolver questão eminentemente de direito, o que torna dispensável a produção de prova em audiência (art.330, I, do CPC). Não há que se falar em prescrição pois o pedido não envolve par
Edição nº 227/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015 da Regional de Sobradinho-DF. A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde ? GAB, instituída pela Lei Distrital nº 318/1992, destinase a servidores integrantes da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, no percentual de 10% (dez por cento), para aqueles em exercício nos centros de centros de saúde, postos de saúde urbanos e postos de assistência médica da
Edição nº 236/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de dezembro de 2015 servidores lotados nos ?Centros de Saúde, Postos de Saúde Urbanos e de Postos de Assistência Médica da Fundação Hospitalar do Distrito Federal?, enquanto a requerente exerce suas atividades laborais em Núcleo Regional de Atenção Domiciliar. O processo comporta julgamento antecipado porque, apesar de tratar-se de matéria de direito e de fato, as partes não requereram a produção de novas pr
Edição nº 225/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de novembro de 2015 de Saúde ? GAB por servidora da Carreira de Assistência Pública à Saúde da Secretaria de Saúde do DF, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada no NRAD ? Núcleo Regional de Atenção Domiciliar da Coordenação Geral de Saúde de Ceilândia (ID Num. 790347 - Pág. 2). A Gratificação de Incentivo às Ações Básicas de Saúde ? GAB, instituída pela Lei Distrital nº 318/1992, destina-se a servi
Edição nº 82/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de maio de 2015 sustenta que o pagamento da gratificação em comento depende do preenchimento de determinadas condições especiais e que as autoras não as atendem. Aduz que o local da lotação do servidor é requisito determinante para a existência do direito alegado pelas Autoras. Acrescenta ainda que as Autoras estão lotadas em unidade mista, sendo que a gratificação em questão somente é paga para servidores lo
Edição nº 39/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 ao recebimento da Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB), instituída pela Lei Distrital nº 318/1992; explana que a GAB foi incluída na composição remuneratória da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme artigo 9º da Lei Distrital n°. 3320, de 18 de fevereiro de 2004. Afirma ainda que, a partir do mês de dezembro de 2012, a GAB foi indev
Edição nº 206/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de novembro de 2015 Urbanos; III - Postos de Saúde Rurais; IV - Clínicas de Família; V - Casas alugadas, espaços cedidos ou em comodato que abriguem Equipes de Saúde da Família; VI - Unidades Móveis; VII - Academia de Saúde; VIII - Serviço de Atenção Domiciliar; IX - Unidade de Saúde Prisional; X Consultórios na Rua. Consoante bem delimitado na legislação acima, resta concluir que o serviço de atenção do