290 Resultado da pesquisa bairro lagoa grande - data: 08/05/2025
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entendimento decorre da redação do dispositivo legal em comento, que, com efeito, tem como sujeito o trabalhador rural. Por outro lado, outros têm entendido que a regra defere ao segurado do RGPS o direito de somar os períodos de atividade e de contribuição em categorias diversas, pouco importando a atividade exercida pelo postulante na data do pedido. Essa interpretação parece ser mais correta. É que não parece razoável o critério de discriminação utilizado pelo legislador, qual s
de confissão, munido(a) de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, servindo a cópia do presente despacho de mandado de intimação, cabendo ao(à) autor(a) providenciar o comparecimento de suas testemunhas, ressalvado o caso de insurgência do advogado (CPC, artigo 412, parágrafo 1º). Intime-se. 0001068-56.2012.403.6139 - MARIA HELENA DE OLIVEIRA(SP197054 - DHAIANNY CAÑEDO BARROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AVERBAÇÃO/ COMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL AUTOR(A):
marido/companheiro em benefício da mulher/companheira, para fins de comprovação de tempo rural. Presume-se que, em se tratando de atividade desenvolvida em regime de economia familiar, o fato de constar a profissão do marido/companheiro como lavrador alcança a situação de sua mulher/companheira. No mesmo sentido, a possibilidade de se utilizar documento em nome de familiar próximo, para fins de comprovação de tempo rural. Porém o início de prova material não é suficiente para o rec
APOSENTADORIA POR IDADE AUTOR(A): ISMAILDA RITA PEREIRA, CPF 110.419.028-16, Rua Acará Bandeira, n. 11 Conjunto Habitacional Gerson Pires de Camargo, Nova Campina/SP. TESTEMUNHAS: 1- JOAQUIM LIMA DE ALMEIDA, Rua João Cardoso de Almeida, nº 929, Nova Campina-SP; 2- JONAS MORAES DE LIMA, Rua João Nunes de Oliveira, nº 67, Nova Campina-SP; 3- HÉLIO LEME DE ARAÚJO, Rua João Cardoso de Almeida, nº 1291, Nova Campina-SP.Considerando a necessidade de prolação de sentença em causas de maior
pretende provar. Nesse ponto, convém mencionar o quanto disposto na Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça: “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório”. O serviço rural prestado pelo menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei n.º 8.213/91, pode ser reconhecido, para fins previdenciários, nos termos da Súmula n.º 5 da TNU. Ressalte-se, por fim,
pretende provar. Nesse ponto, convém mencionar o quanto disposto na Súmula 577 do Superior Tribunal de Justiça: “É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório”. O serviço rural prestado pelo menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei n.º 8.213/91, pode ser reconhecido, para fins previdenciários, nos termos da Súmula n.º 5 da TNU. Ressalte-se, por fim,
Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Tendo em vista, no entanto, que o INSS não compareceu à audiência, apesar de cientificado da sua designação, deixo de intimá-lo. Intime-se.Oficiem-se. Cumpra-se”. NADA MAIS HAVENDO, foi encerrada a audiência. Eu, Patrícia Silvestre, Técnica Judiciária, RF 7332, lavrei, conferi e lancei este termo junto ao sistema p
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.236- Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 1802 VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000990-53.2022.8.05.0199 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Poções Reu: Carlos Andre Soares Rocha Junior Advogado: Samuel Teles De Abreu Filho (OAB:BA7618) Vitima: A Sociedade Autor: Ministér
Ante o pedido de observância do Art. 730 do CPC, promova a parte autora a liquidação da sentença, apresentando os cálculos que entende devidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Ressalte-se que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ planilha a fim de facilitar a realização dos cálculos com base em benefícios no valor do salário mínimo.Após, citese o INSS nos termos do Art. 730 do CP
Ante o pedido de observância do Art. 730 do CPC, promova a parte autora a liquidação da sentença, apresentando os cálculos que entende devidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Ressalte-se que se encontra disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/jusprev2/ planilha a fim de facilitar a realização dos cálculos com base em benefícios no valor do salário mínimo.Após, citese o INSS nos termos do Art. 730 do CP