253 Resultado da pesquisa c. corte art. - data: 13/05/2025
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Processos encontrados
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0031602-28.1997.4.03.6100/SP 1999.03.99.083414-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ENIO ZAHA FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR 97.00.31602-5 2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos, etc
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do feito sem resoluão do mérito. 235 Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo TST. Verifica-se, na decisão da Turma, possível afronta à literalidade dos arts. 178, III e 279 do CPC: Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser re
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2262 894 FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Manoel Sayon Neto (OAB: 21997/SP) - Carlos Maxi
Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016503-96.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.016503-4/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : IND/ DE CALCADOS TROPICALIA LTDA e outros PAULO HENRIQUE CINTRA CARLOS ROBERTO DE PAULA ALBINO CESAR DE ALMEIDA e outro Caixa Economica Federal - CEF TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN e outro JUIZO FEDERA
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 234 DENEGO seguimento quanto ao tema. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e EMBARGOS DECLARATÓRIOS Procuradores / Sucumbência / Honorários na Justiça do Trabalho. De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, especialmente que o Regional manteve a improcedência da ação, bem como o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, suspendendo,
Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00031 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016503-96.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.016503-4/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : IND/ DE CALCADOS TROPICALIA LTDA e outros PAULO HENRIQUE CINTRA CARLOS ROBERTO DE PAULA ALBINO CESAR DE ALMEIDA e outro Caixa Economica Federal - CEF TANIA MARIA VALENTIM TREVISAN e outro JUIZO FEDERA
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 965 por violação dos artigos 818 da CLT, 373, I do CPC, e 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. RECEBO quanto ao tema. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema 'Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação / Terceirização / Ente Público' e DENEGO seguimento quanto aos Cumprimento /
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 962 88.2014.5.15.0088, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 8/9/2017. A função uniformizadora do Tribunal Superior do Trabalho já foi cumprida na pacificação da controvérsia, o que obsta o seguimento Assim, diante do entendimento adotado no julgado recorrido de que do presente recurso, quer por divergência, quer por violação de caberia à Admin
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Federal. 1707 RECEBO o recurso de revista. RECEBO quanto ao tema. CONCLUSÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Penalidades RECEBO o recurso de revista em relação ao tema 'Direito Coletivo / Processuais/Multa por ED Protelatórios. Contribuição / Taxa Assistencial' e 'Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios', e DENEGO seguimento quanto aos demais. Al
2892/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 26 RECEBO o Recurso de Revista. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no processo RE 760.931/DF, a responsabilização do ente Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de público não pode ocorrer de forma automática e genérica. Segundo contrarrazões. a Suprema Corte, a imputação da culpa in vigilando ao Poder Púb