997 Resultado da pesquisa carla de arantes - data: 06/05/2025
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Processos encontrados
Fls. 159/163: As contrarrazões da parte autora foram apresentadas às fls. 165/178.Remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para o Juízo de admissibilidade recursal (art. 1.010, par. 3º, CPC).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 0000765-43.2015.403.6331 - ODAIR VALENTIM FLAUSINO DOS SANTOS(SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls.185/203. Apresente a parte ré as contrarrazões ao recurso da parte contrária, no prazo de 15 dias,
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, trasladando-se cópia da decisão de fls. 88/89v. e da certidão de trânsito em julgado de fls. 92, para oa autos da execução nº 0008805-51.2008.403.6107.Publique-se. Intime-se. 0002072-93.2013.403.6107 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0802194-98.1998.403.6107 (98.0802194-8)) AGROPECUARIA ENGENHO PARA LTDA(SP234916 - PAULO CAMARGO TEDE
2 - Decorrido in albis o prazo assinado para a parte apelante dar cumprimento à determinação supra, certifique a Secretaria e intime-se a parte apelada para realização da providência, no mesmo prazo. 3 - Não sendo atendidas as determinações acima, aguarde-se o cumprimento do ônus atribuído às partes, em Secretaria, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução. Deverá a Serventia promover o sobrestamento do processo, reativando-o anualmente, para instar as partes ao cumprimento
Por ordem do MM. Juiz Federal Titular desta Vara fica a parte ré devidamente intimada a se manifestar, no prazo de 14 (quinze) dias, nos termos da decisão de fl. 486. Nada mais.DECISÃO DE FL. 486:Vistos em Inspeção.Tendo em vista que o Relatório de Inspeção Ambiental apresentado às fls. 463/482 não esclareceu as questões apontadas pelo Ministério Público Federal às fls. 456/457 determino que se expeça novo ofício à CESP, a fim de que esclareça de forma específica os pontos apo
. RELATÓRIOTrata-se de ação de desapropriação direta por utilidade pública ajuizada pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de PAULO NOEL DE SOUZA e AMÁLIA LUIZA DE SOUZA objetivando a desapropriação parcial do imóvel de matrícula n. 22.498, do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina/SP.A parte autora fundamenta a utilidade pública na implantação da BR 262/MS/SP, trecho entroncamento SP/300 - Trevo da CESP, subtrecho via de acesso à ponte
Ante o teor do ofício de fl. 202, verifica-se que o Ministério Público do Estado de São Paulo já tem conhecimento quanto à existência da presente ação, tendo sido encaminhada as peças requeridas nestes autos para fins de instrução do Inquérito Civil nº 14.1190.0000313/2017-5, consoante teor do ofício expedido à fl. 249, devidamente protocolado junto ao órgão competente (fl. 252), de modo que desnecessária a expedição de novo ofício, conforme requerido à fl. 256. Manifeste-