10.001 Resultado da pesquisa desa. lígia andrade - data: 16/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2926 218 Andrade de Alencar Magalhães, pelo o Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto - Presidente da 1ª Câmara Criminal em razão das férias do Eminente Desembargador Revisor (Art. 82, §5º, RITJCE). 04) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0001450-19.2019.8.06.0147 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, pelo o Exmo. Sr. Des. Má
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2809 444 Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora. 22) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0165084-52.2016.8.06.0001 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, para a próxima sessão (15/03/2022) por determinação da Eminente Relatora. 23) - Adiado o julgamento da Apelação Cri
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2809 443 Recorrente: Alrismar Crizante de Brito. Advogado: Ramon David Ferreira e Silva (OAB/CE: 32507). Advogada: Natália Ferreira de Alencar (OAB/CE: 27445). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso interposto, para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão re
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2926 230 Andrade de Alencar Magalhães, pelo Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto - Presidente da 1ª Câmara Criminal em razão das férias do Eminente Desembargador Revisor (Art. 82, §5º, RITJCE). 11) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0011159-04.2012.8.06.0154 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, pelo Exmo. Sr. Des. Mário
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2755 296 82, § 5ª do RITJCE. 09) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0211612-08.2020.8.06.0001, para a próxima sessão de julgamento (09/11/2021) em razão da ausência justificada da Desembargadora Revisora conforme determina o regramento contido no art. 82, § 5ª do RITJCE. 10) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal Nº 0239746-45.2020.8.06.0001, para a próxi
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2908 287 Presidente da 1ª Câmara Criminal adiou seu julgamento para a próxima sessão em razão da ausência justificada da Eminente Relatora, por motivos de saúde. 24) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0003064-03.2019.8.06.0101 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, vez que após anunciado o presente processo, o Exmo. Sr. Des. Mário
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2911 148 Neto - Presidente da 1ª Câmara Criminal adiou seu julgamento em razão das férias do Eminente Desembargador Revisor (Art. 82, §5º, RITJCE). 05) - Adiado o julgamento da Apelação Criminal N.º 0001051-25.2019.8.06.0103 de relatoria da Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, vez que após anunciado o presente processo, o Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teóf
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1308 88 Paciente: Edilson Rocha de Sousa Neto. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu parcialmente a ordem e, nesse seguimento, denegou o writ, em conformidade com o voto da Relatora.” 14-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, N.º 0622305-62.2015.8.06.00
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1248 62 58-PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0621581-58.2015.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão. Paciente: Nidembergue do Nascimento Gregório. Relatora: A Exma. Sra. Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Decisão: “A Turma, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, não conheceu da ordem impetrada, nos termos d
Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2244 127 Advogado: Mario da Silva Leal Sobrinho (OAB/CE: 3104). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relatora: Desa. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES. Revisor: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA. Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.” 101 - APELAÇÃO CRIME N.º 1053095-83.2000.8.06.0001 -