2.148 Resultado da pesquisa desprovimento dos apelos. - data: 19/05/2025
Página 6 de 215
Processos encontrados
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 2421 BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. SUPRESSÃO INDEVIDA. Quando norma interna superveniente, que estabelece novas condições para o fornecimento de Assistência Médica a 2. FUNDAMENTAÇÃO empregados de uma empresa, revogar norma anterior mais benéfica, amparada em ACT vigente, tem-se que aquela nova norma interna não terá eficácia em relação aos trabalhadore
2296/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017 9171 PJE - 9ª TURMA Da r. sentença (fls. 120/123), cujo relatório adoto e que julgou PROCESSO TRT/SP nº 1000415-32.2016.5.02.0322 parcialmente procedente o feito, recorrem ordinariamente as partes, consoante razões anexas (fls. 124/149 e 150/161). RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS Pretende a reclamada a reforma do julgado para exclusão do R
2405/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 singular que julgou procedentes em parte os pleitos contidos na reclamação trabalhista proposta por JOUSIMILANDYA SOUZA DE LIRA em desfavor de COMPANHIA ENERGETICA DE ALAGOAS CEAL. Em suas razões - Id fd58713, alega a obreira em preliminar nulidade do julgado por falta de perícia médica. Razões patronais Id 55eedb9, pela inépcia do pedido de Mérito chamamento da Ce
2405/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018 1194 III. II. 1. ADMISSIBILIDADE. Relatório Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, conheço dos apelos obreiro e patronal. Trata-se de apelo obreiro e patronal interpostos contra a sentença singular que julgou procedentes em parte os pleitos contidos na reclamação trabalhista proposta por JOUSIMILANDYA SOUZA DE LIRA em desfavor de COMPANHIA ENERGETIC
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 293 Inconformadas, as partes interpõem agravo de petição (id EMENTA executada sob id 7476a95, e exequente sob id eb91e55). Contraminuta pelo exequente (id 94fedf1) e pela executada (id 067eafe). AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE OBSERVA OS LIMITES Manifestação do d. Ministério Público do Trabalho opinando pelo DO COMANDO EXEQUENDO. AGRAVO DESPROVIDO. conhecime
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 30 Conheço parcialmente do recurso do Reclamante. Dele não conheço o tópico relativo ao "pedido de pagamento de diferenças do PIADV (Programa de incentivo à demissão voluntária)", por preclusão, tendo em vista que a r. sentença não enfrentou a matéria em comento, e a parte autora não opôs embargos declaratórios 1. RELATÓRIO quanto ao referido tópico. Logo, pr
2376/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017 2396 BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. SUPRESSÃO INDEVIDA. Quando norma interna superveniente, que estabelece novas condições para o fornecimento de Assistência Médica a 2. FUNDAMENTAÇÃO empregados de uma empresa, revogar norma anterior mais benéfica, amparada em ACT vigente, tem-se que aquela nova norma interna não terá eficácia em relação aos trabalhadore
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 1880 Participaram do julgamento os Desembargadores Plauto Carneiro Porto (presidente), José Antonio Parente da Silva e Fernanda Maria CONCLUSÃO DO VOTO Uchôa de Albuquerque (relatora). Presente ainda representante do Ministério Público do Trabalho. Fortaleza, 12 de abril de 2018 Voto pelo conhecimento e desprovimento dos apelos. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Des
2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 11177 Contrarrazões apresentadas apenas pelo autor. Parecer do Ministério Público do Trabalho, pelo desprovimento dos apelos. EMENTA É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO Adoto o relatório da decisão da origem, prolatada pela MM. Juíza Lucia Regina de Oliveira Torres José, que julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando a ré ao pagamento de horas
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 Em respeito ao § 11 do artigo 85 do CPC, e em virtude do desprovimento dos apelos, elevo os honorários sucumbenciais fixados pelo juízo a quo em R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de cúpula e conheço do Duplo Grau de Jurisdição e das Apelações Cíveis, mas nego-lhes provimento, ma