8.435 Resultado da pesquisa dilsilei martins monteiro - data: 23/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 87/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 11 de maio de 2011 do débito, somente poderá ocorrer quando houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz. Se, no caso dos autos, o douto magistrado deferiu o depósito da parcelas vincendas nos valores incontroversos, o deferimento do pleito antecipatório é medida que se impõe, para se suspender a inscrição no cadastro de inadimplentes caso ocorra a efetivação dos de
Edição nº 54/2011 Brasília - DF, terça-feira, 22 de março de 2011 mediante certidão e traslado.Transitada em julgado, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2011 às 14h27.Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta. Nº 167485-2/09 - Revisao de Contrato - A: ISAIRES FLORENCO DE SOUZA. Adv(s).: DF017089 - DILSILEI MARTINS MONTEIRO. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP2236
Edição nº 97/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2012 Justiça. II - A autora pede a antecipação de tutela para que seja determinado o cancelamento dos protestos realizados pelo réu referentes aos cheques 900160, 900161, 900162, 900164, 900165 e 900166, cada um com valor de face de R$ 275,00, sendo todos os registros realizados junto ao 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará sob os números 175632, 175633,175634, 175635, 175636 e 175637. III - Os re
Edição nº 200/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2012 SECRETARIA da Vara, em razão do grande volume de petições protocladas diariamente na serventia, a fim de que seja observado o prazo previsto no art. 232, III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 15/10/2012 às 16h21. . Nº 213918-6/10 - Indenizacao - A: SONIA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008597 - Gislaine Aparecida de Freitas Bertoni. R: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira
Edição nº 208/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 6 de novembro de 2009 elaboração dos cálculos das custas finais. Retornando, intimar-se-á a parte sucumbente para pagamento em quinze dias. § 1º Do mandado de intimação para pagamento das custas finais constará a informação sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa. § 2º As partes serão advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos fi
Edição nº 128/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 13 de julho de 2009 art. 4º, do Decreto-lei 911/69, que define o devedor fiduciário como depositário do veículo, remete a ação de depósito à regulamentação legal constante dos arts. 901 a 906, do Código de Processo Civil, estando prevista no art. 904, parágrafo único, a possibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.Ressalte-se, no entanto, que no âmbito do Superior Tribunal de Justiça há muito se firmo
Edição nº 77/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de abril de 2014 danos morais e materiais proposta por Jefferson Cunha de Souza em desfavor de BV Financeira S/A - BancoVotorantim, partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora que, em novembro de 2011, foi surpreendido com o desconto de R$ 1.257,99 (mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e noventa e nove centavos) em sua folha de pagamento e com a programação de que haveria mais 59 (cinqüenta e nove) lançamen
Edição nº 86/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2013 Nº 37818-3/11 - Reintegracao de Posse - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MG083050 - Paula Magalhaes Mascarenhas. R: ANA MARIA GUIMARAES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO em desfavor de ANA MARIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO. Afirma o autor que a ré deixou de adimplir as parcelas do ar
Edição nº 204/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2012 Poder Judiciário retirar garantias contratuais e legais do credor, tais como a cobrança de valores pecuniários pendentes ou mesmo a inclusão do nome da agravante nos serviços de proteção de crédito, cuja legalidade é reconhecida pela jurisprudência pátria. No caso, a divergência que impera nos tribunais acerca da abusividade das cláusulas dos contratos bancários afasta a verossimilhança
Edição nº 171/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de setembro de 2015 consagrados no Texto Constitucional federal e na Convenção Americana de Direitos Humanos, uma vez que permite a prolação da sentença em tempo menor do que aquele decorrido no rito sumário, tendo em vista as extensas pautas de audiência de conciliação em praticamente todos os juízes cíveis do País, ao passo que, no rito ordinário, a sentença poderá ser prolatada logo após a apresentaçã