79 Resultado da pesquisa fazenda olhos dágua - data: 19/05/2025
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Processos encontrados
1919/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2016 Retirem-se estes autos da pauta de audiências. 2502 PATOS DE MINAS, 16 de Fevereiro de 2016 PATOS DE MINAS, 16 de Fevereiro de 2016 LUIZ CARLOS ARAUJO LUIZ CARLOS ARAUJO Juiz Titular de Vara do Trabalho Despacho Juiz Titular de Vara do Trabalho Despacho Processo Nº RTOrd-0010178-58.2015.5.03.0071 AUTOR ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO LEONARDO JOSE ROCHA(OAB: 1190
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2119 (Fernando Noburo Sato) 19,35 02 3,0 Fazenda do Ênio 14,43 01 3,0 Fazenda do Santiago 14,44 01 3,0 Fazenda Dr. Wagner de Paula 18,42 02 3,0 Fazenda Japão 16,07 02 3,0 Fazenda Olhos DÁgua 14,61 01 3,0 Fazenda Rações Sautec 11,31 01 3,0 Fazenda Renato Juruáia 17,93 02 3,0 Fazenda Reunidas 13,81 01 3,0 Fazenda Santa
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2119 Fazenda Cervo 20,75 02 3,0 Fazenda Clodomiro Gomes 19,98 02 3,0 Fazenda Cochos 22,52 02 3,0 Fazenda da Shirley II 11,37 01 3,0 Fazenda do Edmur 18,52 02 3,0 Fazenda dos Peixes (M. Cassab) - criação 20,81 02 3,0 Fazenda Eduardo Gomes 23,11 02 3,0 Fazenda Gordura (João Roberto Boleli) 19,37 02 3,0 Fazenda Moranga (La
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2119 9,48 01 3,0 Fazenda N. Sra. do Rosário (Carlos Cintra) 21,94 02 3,0 Fazenda Nenê Afonso 14,57 01 3,0 Fazenda Nossa Sra. Aparecida (Quércia) 5,74 01 3,0 Fazenda Nova Itália (Dirnei) 4,97 01 3,0 Fazenda Olhos DÁgua (Tatalo) 9,41 01 3,0 Fazenda Parati 16,25 02 3,0 Fazenda Picolé 4,75 01 3,0 Fazenda Posses (Zico Abr
19/12/2012, feriu, inclusive e inicialmente, o instituto da litispendência, mas com o trânsito em julgado, qualquer apreciação ensejaria ofensa à coisa julgada Diante do exposto, acolho a preliminar de coisa julgada arguida e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVOPOSTO ISSO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.Por ser
instância para o julgamento da contenda.Dispositivo.Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267, I e VIII, 283 e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação acima.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.Aplique-se, no que couber e não contrariar a presente decisão, o disposto no Provimento 64/2005, da CGJF da 3ª Região.Decorrido in albis o prazo recursal, observadas as formalidades le
instância para o julgamento da contenda.Dispositivo.Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 267, I e VIII, 283 e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, na forma da fundamentação acima.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.Aplique-se, no que couber e não contrariar a presente decisão, o disposto no Provimento 64/2005, da CGJF da 3ª Região.Decorrido in albis o prazo recursal, observadas as formalidades le
19/12/2012, feriu, inclusive e inicialmente, o instituto da litispendência, mas com o trânsito em julgado, qualquer apreciação ensejaria ofensa à coisa julgada Diante do exposto, acolho a preliminar de coisa julgada arguida e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V do Código de Processo Civil. III - DISPOSITIVOPOSTO ISSO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil.Por ser
INSS reiterou as manifestações anteriores (fl. 182/182v). Saneei o processo, quando, então, designei audiência de instrução e julgamento (fl. 183). O autor arrolou testemunhas (fls. 187/8). Na audiência (fl. 192), ouvi as declarações do autor (fls. 193/v) e inquiri testemunha Jair Louzada Amaral, arrolada por ele (fls. 194/v). Em seguida, determinei a expedição de carta precatória para inquirição de outras testemunhas, que foram inquiridas no Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarc
INSS reiterou as manifestações anteriores (fl. 182/182v). Saneei o processo, quando, então, designei audiência de instrução e julgamento (fl. 183). O autor arrolou testemunhas (fls. 187/8). Na audiência (fl. 192), ouvi as declarações do autor (fls. 193/v) e inquiri testemunha Jair Louzada Amaral, arrolada por ele (fls. 194/v). Em seguida, determinei a expedição de carta precatória para inquirição de outras testemunhas, que foram inquiridas no Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarc