79 Resultado da pesquisa fazenda olhos dágua - data: 21/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 285 multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.” (NR) “Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das
reconhecidos em sede administrativa, considerando inclusive o que constar do CNIS até a DER, (3) reconheça que a parte autora possui o tempo de serviço apurado pela contadoria judicial e mencionado acima, nesta sentença. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade. P.I. Sentença registrada eletronicamente. 0001390-43.2010.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302012524 - APARECIDO ANTONIO ARIOLI (SP262984 - DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO) X INSTITUT
CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. PROCEDIMENTO COMUM 0003947-18.2015.403.6111 - VALTOIR DE SOUZA NETTO(SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes sobre a perícia no local de trabalho designada para o dia 06/09/2018 às 9 horas na empresa Máquinas Agrícolas Jacto, sediada na Rua Dr. Luiz Miranda, n 1650, em Pompéia/SP (fls. 185/186). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0003455-89.2016.403.611
2455/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - BRASCOPPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - MOISES APARECIDO DOS SANTOS FONSECA 7036 observar o que dita a Instrução Normativa n. 1127/11. Considerando que as custas processuais já foram recolhidas (a9f21fa), passo às deliberações que se seguem: 1- Libere-se a exequente EURIPA APARECIDA DA SILVA - CPF: PODER JUDICIÁRIO 175.467.698-76 ou a
reconhecidos em sede administrativa, considerando inclusive o que constar do CNIS até a DER, (3) reconheça que a parte autora possui o tempo de serviço apurado pela contadoria judicial e mencionado acima, nesta sentença. Sem custas e honorários. Defiro a gratuidade. P.I. Sentença registrada eletronicamente. 0001390-43.2010.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302012524 - APARECIDO ANTONIO ARIOLI (SP262984 - DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO) X INSTITUT
Disponibilização: quinta-feira, 1 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 2192 199 DOS DÉBITOS O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissã
1717/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Advogado(a) Advogado(a) Reclamado Plúrima Réu Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região ARLINDO GALDINO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB: 20464BA) KÉSSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA(OAB: 27139BA) Algca Servicos de Construcoes Industriais Ltda. - Me Mn - Jateamento e Pintura Industrial Ltda. - Me - TOMAR CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA O DIA 07.07.2015, ÀS 08:53h, TENDO EM VISTA A PARTICIPAÇÃO DO JUIZ TITULAR EM CU
1678/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2015 25 a 27.03.2015. - ADV RTE: JANE CLEZIA BATISTA DE SÁ. ADV RTE: EUGENIO COSTA DE OLIVEIRA. Processo Nº RTOrd-0001470-48.2014.5.05.0281 Reclamante Marcia Alves da Silva Advogado(a) Fábio Lima Mesquita(OAB: 35291BA) Advogado(a) Ludmila Neves da Silva(OAB: 37650BA) Reclamado Normanda Marques Liborio Jacobina Plúrima Réu Pedro Luiz Viana Santos - TOMAR CIÊNCIA DO ADIAMENTO DA
SILVA) SENTENÇA1. Relatório. Orivaldo Thomaz Oliveira, qualificado na inicial, ingressou com a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, visando a obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição.Em síntese, alegou ter ingressado com requerimento na esfera administrativa, porém, não obteve êxito, pois, embora contasse com tempo suficiente, a autarquia não levou em consideração períodos trabalhados em serviços rurais e urbanos especiais.Alegou ter trabalhado
Da análise que também ora faço do laudo médico-pericial, elaborado pelo perito especialista em cardiologia [Dr. Luis Antonio Pellegrini - CRM 44.326 (fls. 120/124)], verifico afirmação dele que a autora o informou ter taquicardia, sendo que estava em tratamento, mas não apresentou documentação capaz de comprovar o diagnóstico, ao mesmo tempo em que relatou sintomas gerais e inespecíficos, cujos exames cardiológicos apresentados não mostraram cardiopatia estrutural ou funcional, e da