8 Resultado da pesquisa marcio botelho junqueira - data: 06/05/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista as sucessões das autoras noticiadas nos autos, promova a parte exequente a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 879/883. Int. 0021050-53.1987.403.6100 (87.0021050-1) - EQUIPAV SA PAVIMENTACAO ENGENHARIA E COMERCIO(SP025323 - OSWALDO VIEIRA GUIMARAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 906 - ISABELA SEIXAS SALUM) X EQUIPAV SA PAVIMENTACAO ENGENHARIA E COMERCIO X UNIAO FEDERAL Fls
3594/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2022 175 6ª Turma - Cadeira 2 EDIFICACOES LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) RELATOR: Desembargador(a) do Trabalho WILSON FERNANDES ADVOGADO - ANTONIO MARCIO BOTELHO AGRAVANTE - ADAIL FAUSTINO DA SILVA (OAB/SP 394172) ADVOGADO - MARCIA REGINA PEREIRA LEMOS (OAB/SP ADVOGADO - RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB/SP 295449) 82241) AGRAVADO - AUTO MOTO ESCOLA SENSACAO LTDA - ME AP 00
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022 CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO CAIO Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo
Indefiro, por ora, a expedição de alvará de levantamento do depósito inicial, tendo em vista a necessidade do cumprimento dos requisitos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41. Fls. 392/394: Considerando a natureza jurídica da empresa expropriante, requeiram os expropriados o cumprimento de sentença, fornecendo as cópias necessárias para tanto, e, nos temos adequados do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivemse os autos. Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 000
Indefiro, por ora, a expedição de alvará de levantamento do depósito inicial, tendo em vista a necessidade do cumprimento dos requisitos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3365/41. Fls. 392/394: Considerando a natureza jurídica da empresa expropriante, requeiram os expropriados o cumprimento de sentença, fornecendo as cópias necessárias para tanto, e, nos temos adequados do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivemse os autos. Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 000
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, no que declaro extinto o processo, com resolução de mérito. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, 4º, do Código de P
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, no que declaro extinto o processo, com resolução de mérito. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, 4º, do Código de P