1.317 Resultado da pesquisa noticia de crime - data: 19/05/2025
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consistente na vontade conscientemente dirigida à falsificação ou alteração do documento público verdadeiro. XXIII - Condenação mantida nos delitos do art. 297 e art. 289, 1º, ambos do CP(...) (ACR 00018196520004036106, DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, TRF3 - SEGUNDA TURMA, DJF3 DATA:19/06/2008).PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE DOCUMENTAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. 1. (...) 4. O delito de falsificação de documento público tem natureza formal, de modo que prescinde de resultado n
0000057-78.2018.403.6107 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001796-73.2009.403.6181 (2009.61.81.001796-2) ) - ROBERTO SODRE VIANA EGREJA(SP206352 - LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO E SP317282 - ALVARO AUGUSTO MACEDO VASQUES ORIONE SOUZA) X JUSTICA PUBLICA Vistos em inspeção.Trata-se de pedido de restituição de valores em moeda estrangeira (26.012 dólares norte-americanos e 40 euros), formulado por Roberto Sodré Viana Egreja, apreendidos em sua residência, em cumprimento a Mandado d
consistente na vontade conscientemente dirigida à falsificação ou alteração do documento público verdadeiro. XXIII - Condenação mantida nos delitos do art. 297 e art. 289, 1º, ambos do CP(...) (ACR 00018196520004036106, DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, TRF3 - SEGUNDA TURMA, DJF3 DATA:19/06/2008).PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE DOCUMENTAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. 1. (...) 4. O delito de falsificação de documento público tem natureza formal, de modo que prescinde de resultado n
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018 18 DESEMBARGADOR LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, PEDIU VISTA A EXMA. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.” PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080388080.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO). Impetrante:
Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado pela defesa de LUCIANO ALVES RODRIGUES, acusado da prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei 11.343/2006. Sustenta a defesa, em suma, que não estão preenchidos os requisitos legais para a prisão preventiva, com os seguintes fundamentos: a) o acusado é primário, portador de bons antecedentes criminais; b) exerce atividade laborativa e é aluno/competidor de jiu jitsu; c) possui residência fixa. Aduz ai
No caso, consoante analise realizada nesta sentença acima, foi comprovada a incidência das seguintes causas de aumento, previstas no art. 157, 2, do Código Penal: Inciso I - utilização de arma de fogo; Inciso II - existência de concurso de pessoas;Inciso V - privação da liberdade da vitima.Assim, verifico presentes três causas de aumento, as quais demonstraram intensa reprovabilidade, especialmente quanto ao período de tempo em que as vítimas permaneceram sob vigilância dos criminoso
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2019 RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 66 – Apelação Cível N° 000120692.2016.815.0261. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Piancó. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Andréa Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB/PB 21.740A). Apelado(s): Amnon Gomes de Assis Portela. Advogado(s): Ricardo Augusto Ventura da Silva (O
22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 Costa Filho, Apelado: Ricardo Pontes Silva, Advogado: Ronaldo Alves Das Chagas Junior, Remetente: Juizo Da Comarca De Rio Tinto. Processo: 0000229-26.2015.815.0491, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Reintegracao Apelante: Municipio De Uirauna, Advogado: Herleson Sarllan Anacleto De Almeida, Apelado: Maria Gomes Do
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 40 Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”. 85º) Apelação Criminal nº 00000155-61.2018.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Jo�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 Miriam de Moraes Patrício. Advogado(s): Lidyane Pereira Silva – OAB/PB 13.381.Na sessão de 19.11.19Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso apelatório, para reformar a sentença, afastando a repercussão do CDC e a indenização a título de danos morais, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA