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    23.399.178/0001-52

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Processos encontrados


TJCE 10/12/2018 -Pág. 612 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2046 612 mérito. Sobre a condenação incide, atualização monetária pelo IPCA-E, a partir de dezembro do ano de 2016, incidindo, ainda, juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança, a contar da citação do réu. ADV: UBIRATAN LEMOS COSTA (OAB 6925/CE), ADV: TUANE DE OLIVEIRA COSTA (OAB 33078/CE), ADV: JOSÉ CAZUZA LIBERATO OLIVEIRA SIEBRA (OAB 35446/CE) - Pr

TJGO 06/05/2019 -Pág. 1795 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não

TJGO 10/10/2018 -Pág. 2785 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 NR.PROCESSO: 0472697.17.2014.8.09.0137 A tabela a seguir resume os índices aplicáveis: Período Até a vigência da lei 11.430/2006. Período posterior à vigência da Lei 11.430/2006 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009. Período posterior à vigência da Lei 11.960/2009. Juros de mora 1% ao mês. 1% ao mês. Correção monetária Índices previstos no Manua

TJMS 25/08/2020 -Pág. 341 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4563 341 Processo 0801756-05.2017.8.12.0002 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Exectdo: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo o feito extinto sem resolução de mérito. Condeno o exeq

TJCE 10/12/2018 -Pág. 611 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2046 611 caderneta de poupança, a contar da citação do réu. Quanto ao pedido de danos morais JULGO O MESMO IMPROCEDENTE haja vista o acima fundamento quanto a este pleito. ADV: JOSÉ CAZUZA LIBERATO OLIVEIRA SIEBRA (OAB 35446/CE), ADV: UBIRATAN LEMOS COSTA (OAB 6925/CE) - Processo 0005253-24.2017.8.06.0068 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Valdiglecia de Oliveira Sousa

TJMS 25/08/2020 -Pág. 340 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4563 340 Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo o feito extinto sem resolução de mérito. Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, os quais, com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do CPC, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizados pelo �

TJGO 14/03/2019 -Pág. 3056 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 Os juros são aqueles aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do art. 1ºF da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09. Pontuo que não é caso de suspensão do processo, consoante pleiteado pela Fazenda Pública, conforme já esclarecido alhures, haja vista que os efeitos suspensivos aos embargos de declaração atribuídos pelo STF foram soment

TJGO 15/03/2019 -Pág. 1323 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 NR.PROCESSO: 0408262.36.2015.8.09.0125 Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, firmou entendimento no sentido de que as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correç

TJGO 06/07/2018 -Pág. 1336 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018 Publicação: segunda-feira, 09/07/2018 NR.PROCESSO: 0184597.42.2011.8.09.0051 ?O artigo 1º-F da lei 9.494/97, com a redação dada pela lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art

TRT10 30/09/2022 -Pág. 336 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 30/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3570/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 336 STJ, na sistemática vinculante dos recursos repetitivos. dos Desembargadores Elaine Vasconcelos (Presidente), Dorival Assim, nas condenações judiciais referentes a servidores e Borges, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Luiz Henrique empregados públicos, devem incidir: juros de mora pela Marques da Rocha. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora remunera�

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