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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1591 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 23/07/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 24/07/2014 JUDICIAL PARA QUE CRIANçAS OU ADOLESCENTES BRASILEIROS RESIDENTES NO BRASIL VIAJEM AO EXTERIOR, NAS SEGUINTES SITUAçõES: I) EM COMPANHIA DE AMBOS OS GENITORES; II) EM COMPANHIA DE UM DOS GENITORES, DESDE QUE HAJA AUTORIZAçãO DO OUTRO, COM FIRMA RECONHECIDA; III) DESACOMPANHADO OU EM COMPANHIA DE TERCEIROS MAIORES E CAPAZES, DESIGNADOS PELOS GENITORES, DESDE QUE HA
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1453 b) retificar a redação do último parágrafo do item “8” da impugnado, apresentou amostragem relativa a apenas um fundamentação de mérito, para fazer constar: trecho,com arredondamento irrelevante”. “Isso posto, condeno-a a pagar ao autor, em dobro, tão somente as férias relativas ao período aquisitivo de 2011/2012, acrescidas do Isento de custas. te
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1449 b) retificar a redação do último parágrafo do item “8” da impugnado, apresentou amostragem relativa a apenas um fundamentação de mérito, para fazer constar: trecho,com arredondamento irrelevante”. “Isso posto, condeno-a a pagar ao autor, em dobro, tão somente as férias relativas ao período aquisitivo de 2011/2012, acrescidas do Isento de custas. te
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6879/2020 - Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 150 eventual provimento do pedido.Ante o exposto, com fulcro nos artigos 995, § único e 1.019, I, ambos do CPC/2015, em atenção ao restrito âmbito de cognição sumária,indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, até ulterior deliberação deste Egrégio Tribunal de Justiça.Esclareça-se que a presente decisão tem caráter precário, cujo indeferimento do efeito suspensivo ativo ao recurso n�
Sentença sujeita ao reexame necessário (§1° do art. 14 da Lei n° 12.016/2009). P.R.I.C. São Paulo, 3 de maio de 2018. ROSANA FERRI Juíza Federal lsa MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010775-07.2017.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FERNANDO DE OLIVEIRA CALEJA Advogado do(a) IMPETRANTE: NATALI ARAUJO DOS SANTOS MARQUES - SP272475 IMPETRADO: DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO PAULO SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por FERNANDO DE OLIV
Para se reconhecer o direito da parte autora a perceber o benefício pleiteado, faz-se necessária uma minuciosa conferência de seu tempo de serviço, o que não pode ser feito por tutela antecipada, tendo em vista que a matéria depende, para verificação da alegada procedência, de instrução processual adequada e, em especial, a prévia oitiva da parte contrária para o reconhecimento de atividade especial. Assim, no caso dos autos, não estão presentes os requisitos ensejadores à conces
3211/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1452 manifestação deste ilustre juízo sobre elemento incontroverso nos Passe a constar: autos, qual seja, o cargo de gerência do embargado, de modo a se “Nos trechos em que a viagem durou mais que oito horas, devem declarar se a decisão considera ser exigência a anotação em CTPS ser consideradas como extras as horas excedentes a oito e mais 3 para o cargo de ge
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