102 Resultado da pesquisa patricia araujo lima - data: 22/05/2025
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Edição nº 23/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011 partir daí, a correção e os juros se darão na forma do artigo 1º-F, da Lei 9494/97 (juros de 0,5% ao mês mais variação pela TR, contados uma única vez), tendo como termo inicial da incidência dos juros a data da citação nesta ação e da correção monetária, o mês de dezembro do respectivo ano em que se deu o aumento da remuneração, quais sejam 2005 e 2006. Julgo extinto o feito, com resolução de méri