253 Resultado da pesquisa registro no crf - data: 06/05/2025
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Processos encontrados
Extrato: REsp do Conselho Regional de Farmácia (CRF): 1) Apontada nulidade no julgamento dos Declaratórios pela Turma Recursal (inexistente, mera tentativa de revisão da matéria) - Inadmissibilidade. 2) Exigência de presença de profissional farmacêutico em Dispensário Hospitalar de Medicamentos Controvérsia solucionada em Recurso Repetitivo - Prejudicado. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, a fls. 178/185, em face de SANTA CASA DE CA
CARLOS MUTA Desembargador Federal 00057 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020840-75.2009.4.03.6182/SP 2009.61.82.020840-5/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SP362672A TAMIRES GIACOMITTI MURARO e outro(a) ACÓRDÃO DE FLS. ERA NOVA IND/ COM/ IMP/ E EXP/ LTDA SP060607 JOSE GERALDO LOUZA PRADO e outro(a) 00208407520094036182 5F Vr SAO P
00134 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020840-75.2009.4.03.6182/SP 2009.61.82.020840-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo CRF/SP SP362672A TAMIRES GIACOMITTI MURARO e outro(a) ERA NOVA IND/ COM/ IMP/ E EXP/ LTDA SP060607 JOSE GERALDO LOUZA PRADO e outro(a) 00208407520094036182 5F Vr SAO PAULO/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CRF.
31/10/1976, bem como converter em comum pelo fator 1,4 do tempo especial ora reconhecido, de 03/01/1977 a 22/09/1982, e a revisar o benefício NB 21/160.727.440-7 desde 20/09/2013, data do requerimento administrativo de revisão (fl. 44).As prestações vencidas serão pagas em única parcela, monetariamente corrigidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.Eventuais valores pagos administrativamente, ou em razão de antecipação de tutela deferid
31/10/1976, bem como converter em comum pelo fator 1,4 do tempo especial ora reconhecido, de 03/01/1977 a 22/09/1982, e a revisar o benefício NB 21/160.727.440-7 desde 20/09/2013, data do requerimento administrativo de revisão (fl. 44).As prestações vencidas serão pagas em única parcela, monetariamente corrigidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal.Eventuais valores pagos administrativamente, ou em razão de antecipação de tutela deferid
Sentença Tipo A. 0004531-97.2011.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000042359.2010.403.6120 (2010.61.20.000423-8)) D M V SEGURANCA ELETRONICA LTDA(SP129571 MARCELO JOSE GALHARDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) Vistos, etc.Trata-se de ação de embargos à execução fiscal, distribuída por dependência aos autos da execução fiscal n. 0000423-59.2010.403.6120. Alega a embargante que os documentos que instruíram a inicial não podem ser co
Sentença Tipo A. 0004531-97.2011.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000042359.2010.403.6120 (2010.61.20.000423-8)) D M V SEGURANCA ELETRONICA LTDA(SP129571 MARCELO JOSE GALHARDO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1054 - CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI) Vistos, etc.Trata-se de ação de embargos à execução fiscal, distribuída por dependência aos autos da execução fiscal n. 0000423-59.2010.403.6120. Alega a embargante que os documentos que instruíram a inicial não podem ser co
autores litigando de forma conjugada. V - Por fim, mesmo que fosse possível a interposição de recurso adesivo aos embargos de divergência, deve-se levar em conta que, nos termos do artigo 500, III do estatuto processual civil, caso seja declarado inadmissível o recurso principal, o adesivo não será conhecido, como ocorre in casu. VI - Agravos internos desprovidos. (AgRg nos EREsp n.º 611.395/MG, Ministro Gilson Dipp, relator, Corte Especial, acórdão publicado, por meio do DJ, em 1º.08
autores litigando de forma conjugada. V - Por fim, mesmo que fosse possível a interposição de recurso adesivo aos embargos de divergência, deve-se levar em conta que, nos termos do artigo 500, III do estatuto processual civil, caso seja declarado inadmissível o recurso principal, o adesivo não será conhecido, como ocorre in casu. VI - Agravos internos desprovidos. (AgRg nos EREsp n.º 611.395/MG, Ministro Gilson Dipp, relator, Corte Especial, acórdão publicado, por meio do DJ, em 1º.08
oficiais de Farmácia e os responsáveis citados no art. 14, parágrafo único, letra a, da Lei n. 3.820/60. Ou seja, quando a empresa, através dos profissionais devidamente habilitados, exercer atividade farmacêutica, é obrigatório o seu registro no CRF, porque a este órgão cabe a fiscalização daqueles agentes.Afirma a autora que a Farmácia de Alto Custo se consubstancia em um dispensário de medicamentos, fato que, inclusive, não foi questionado pelo réu.Conceitua a Lei nº 5.991/73