8.788 Resultado da pesquisa renata andrea carvalho - data: 25/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 142/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de julho de 2015 agir e à "legitimidade ad causam" (artigos 3º e 267, VI, do C.P.C.). O interesse de agir é, mormente, fundado no binômio necessidade/utilidade da provocação a um provimento de mérito. Embora a função jurisdicional do Estado seja indispensável para manter a paz e a ordem na sociedade, "não lhe convém acionar o aparato judiciário sem que dessa atividade se possa extrair algum resultado útil.
Edição nº 229/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de dezembro de 2013 a cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelos sistemas de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal; desde que esteja anexado a este o protocolo de solicitação do respectivo diploma, em instituição competente);" Segundo defende o autor, como houve a conclusão de curso seqüencial, considerado ensino superior pela Lei de Diretr
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 recursos disponibilizados pela ré objetiva o enriquecimento sem causa; que não estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela; que a limitação de 30% aos rendimentos líquidos aplica-se somente aos empréstimos sob a modalidade consignação em pagamento e não limita os descontos realizados em conta-corrente; que não há possibilidade de inversão do ônus da prova. Na
Edição nº 62/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de abril de 2014 e contesta genericamente os fatos aduzidos na inicial. Foi determinado o cumprimento da antecipação de tutela, sob pena de fixação cominatória e incursão por delito de desobediência (fl. 52). O Núcleo de Judiciliazação do Distrito Federal informou a realização do procedimento cirúrgico fls. 55/60. O patrono da autora comunicou o cumprimento da determinação e postulou a extinção do feito co
Edição nº 5/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de janeiro de 2010 (juros de 0,5% ao mês mais variação da TR, contados uma única vez), cuja execução se dará na forma do art. 100 da CF. Por isso, declaro o feito resolvido no mérito.Sem custas por causa da gratuidade e o DF é isento. Condeno o Distrito Federal a pagar honorários para o patrono da parte autora no importe de R$100,00, isto com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, porque essa ação é mera repetiçã
Edição nº 122/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de julho de 2015 com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por VANILDA PEREIRA MOURA, devidamente representada, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com a pretensão de obter provimento judicial para compelir o réu a lhe internar em leito de UTI de hospital da rede pública de saúde ou, caso impossível, que promova o custeio da internação em hospital particular. Em manifestação de fl. 23, a Defensoria Pública no
Edição nº 140/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de julho de 2013 Nº 121910-2/11 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF011152 - Antonio Carlos Garcia Martins Chaves. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo, Proc(s).: PR-. Em face do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o Distrito Federal a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.970,50 (seis mil novecentos e setenta reais