6.442 Resultado da pesquisa ricardo mair anafe - data: 22/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2504 1488 RECURSO DE APELAÇÃO DA SPPREV PREJUDICADO.”.Ao mencionar precedentes no mesmo sentido, esse julgado assim dispõe: “Com efeito, como bem expõe o Exmo. Des. Peiretti de Godoy em caso análogo:”Quando a demanda é formada por litisconsórcio ativo facultativo, para fins de fixação de competência dos Juizados Es
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2508 1648 litisconsórcio ativo, o valor da causa para fixação da competência é calculado dividindo-se o valor total pelo número de litisconsorte. 3. Hipótese em que o valor individual da causa é de R$ 4.600,00, portanto, bem inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos determinado no art. 3º, caput, da Lei n. 1
Disponibilização: terça-feira, 29 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2585 1449 Prefeito do Município de São Paulo é originária do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 74, III, da Constituição Estadual do Estado de São Paulo, que assim dispõe:”Art. 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2719 1620 porém após recurso apresentado pelo Detran, o CETRAN reformou a decisão proferida pela JARI e manteve a condenação de cassação do direito de dirigir. Diz que o recurso apresentado pelo Detran contra a decisão proferida pela JARI é intempestivo e que foi julgado mais de 30 dias após a sua interposição. Sust
Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2424 1440 DATA:14/02/2011). Outrossim, a doutrina do ilustre Juiz Ricardo Cunha Chimenti, nos ensina que: “No caso de litisconsórcio ativo (relembramos que o parágrafo único do art. 46 do CPC autoriza o juiz a limitar o número de litigantes no litisconsórcio facultativo), determina-se o valor da causa pela divisão do valor
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1503 ação condenatória promovida por diversos servidores públicos estaduais em litisconsórcio ativo facultativo com pedido de recebimento do adicional por direção da atividade de Polícia Judiciária - ADPJ. A hipótese concreta destes autos reproduz o litígio estabelecido entre as partes naqueles autos, motivo pelo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2321 1384 valor da causa para fins de alçada.” (Juizados Especiais da Fazenda Pública, comentada artigo por artigo, Saraiva, 2010, p. 51/52). Assim, confirmo o r. decisum que determinou ser competente o Juizado Especial Fazendário, uma vez que a mesma é absoluta, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei 12.153/09.” (AI nº 220869
Disponibilização: sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2489 1596 ser a eles distribuído.O Des. Borelli Tomaz, desta 13ª. Câmara de Direito Público, assim já decidiu:”Saliento, outrossim, por oportuno, que a medida para fixar competência é o valor da causa, com nota de que não se o apura como a soma da pretensão de cada autor, mas sim com a decomposição dessa soma, ou seja
Disponibilização: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2488 1285 competência é o valor da causa, com nota de que não se o apura como a soma da pretensão de cada autor, mas sim com a decomposição dessa soma, ou seja, pela pretensão individualizada de cada autor.” (AI 0086728-64.2011.8.26.0000). Outro não é o entendimento firmado pela Corte Superior: “PROCESSUAL CIVIL. JUI
Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2485 1323 cadastradas no sistema do Detran, e somente poderiam ser incluídas por ordem judicial. Imputa omissão ao réu, pois consta da nota fiscal do veículo semi-reboque as características exigidas, e a conduta de negar a regularização por incapacidade sistêmica lhe coloca em situação sem solução e lhe traz prejuíz