55 Resultado da pesquisa sidneia maria correia leite - data: 07/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1449 PROCESSO :0026099-35.2013.8.26.0007 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Sebastião Santos Gonzaga ADVOGADO : 275294/SP - Elso Rodrigo da Silva REQDO : COMÉRCIO E EMPACOTAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LORD LTDA-EPP VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :0026056-98.2013.8.26.0007 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Porto Seguro Co
3.4 - Agravo de Instrumento n. 0008026-45.2012.4.03.0000 - comprovantes de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno; - procuração do agravante; - exceção de pré-executividade apresentada pelo agravante e documentos que a instruíram (fls. 5387/5513); - decisão agravada e respectiva certidão de intimação (fls. 6193/6203v). 3.5 - Agravo de Instrumento n. 0008030-82.2012.4.03.0000 - comprovantes de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno; - procuração e ato
Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1195 PROCESSO :0029742-50.2012.8.26.0002 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 REQTE : Amanda Tiberio Olovics ADVOGADO : 262301/SP - Saulo Motta Pereira Garcia REQDO : Marcello Moraes Olovics VARA:3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO :0013261-09.2012.8.26.0003 CLASSE :REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQTE : A. C. S. R. VARA:VA
No caso em análise, verifica-se que o acórdão anteriormente proferido pela Turma manteve o indeferimento do pedido de penhora on line sob o fundamento de que: a) não restou caracterizada a excepcionalidade necessária ao deferimento de tal medida, pois em consulta ao RENAVAM foi localizado um veículo em nome da empresa; b) não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 185-A do CTN, uma vez que não houve citação pessoal da executada ou de seu representante legal; c) a ordem legal
No caso em análise, verifica-se que o acórdão anteriormente proferido pela Turma manteve o indeferimento do pedido de penhora on line sob o fundamento de que: a) não restou caracterizada a excepcionalidade necessária ao deferimento de tal medida, pois em consulta ao RENAVAM foi localizado um veículo em nome da empresa; b) não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 185-A do CTN, uma vez que não houve citação pessoal da executada ou de seu representante legal; c) a ordem legal
TRF3 13/08/2013 -Pág. 145 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP240573 - CARLOS EDUARDO LAPA PINTO ALVES E SP320682 - JOSELMA DOMINGOS DA SILVA SOUZA) Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, do MM. Juiz Federal da 21ª Vara Cível Federal, o qual delega ao servidor a prática de atos de mero expediente sem caráter decisório:Ciência do desarquivamento dos autos, no prazo de cinco dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. 0002917-20.2011.403.6100 - MIRADOR IMP/ E EXP/ LTDA(SP2
TRF3 25/09/2012 -Pág. 220 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
pela parte autora.Às fls. 502/520 requereu a parte autora a retratação deste juízo da decisão judicial que determinou a inclusão da União Federal no pólo passivo do feito como litisconsorte passivo necessário. Aduz que o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Resp nº 1.145.146/RS) afastou a necessidade de litisconsórcio da União Federal em casos como o presente, seja como litisconsorte simples, facultativo ou necessário.É o relatórioDECIDO.Considerando que o Superio
TRF3 04/12/2012 -Pág. 199 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004496-66.2012.403.6100 - TANIA REGINA GONSALES JANNUZZI X ALZIRA DA SILVA SANCHES X LUCIANA BANDINI X ADRIANI DE FATIMA NUNES DOS SANTOS X SIMONE DE LOURDES DE CARVALHO X DIANA CUNHA DE SOUZA X VIVIANE LEITE DE AQUINO X JULIANA DE SOUZA MOREIRA X TALITA EMANUELA MARTINHO X SIDNEIA MARIA CORREIA LEITE X TATIANE EDUARDO DOMINGOS(SP062676 - SORAYA CASSEB BAHR) X UNIAO FEDERAL X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, do MM. Juiz Federal da 21
TRF3 04/12/2012 -Pág. 199 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
0004496-66.2012.403.6100 - TANIA REGINA GONSALES JANNUZZI X ALZIRA DA SILVA SANCHES X LUCIANA BANDINI X ADRIANI DE FATIMA NUNES DOS SANTOS X SIMONE DE LOURDES DE CARVALHO X DIANA CUNHA DE SOUZA X VIVIANE LEITE DE AQUINO X JULIANA DE SOUZA MOREIRA X TALITA EMANUELA MARTINHO X SIDNEIA MARIA CORREIA LEITE X TATIANE EDUARDO DOMINGOS(SP062676 - SORAYA CASSEB BAHR) X UNIAO FEDERAL X AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2006, do MM. Juiz Federal da 21
TRF3 25/09/2012 -Pág. 220 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
pela parte autora.Às fls. 502/520 requereu a parte autora a retratação deste juízo da decisão judicial que determinou a inclusão da União Federal no pólo passivo do feito como litisconsorte passivo necessário. Aduz que o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Resp nº 1.145.146/RS) afastou a necessidade de litisconsórcio da União Federal em casos como o presente, seja como litisconsorte simples, facultativo ou necessário.É o relatórioDECIDO.Considerando que o Superio