144 Resultado da pesquisa técnicos de auditoria - data: 17/05/2025
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Processos encontrados
148 DIÁRIO OFICIAL Nº 33953 Quarta-feira, 14 DE AGOSTO 2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL . EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01.001/2018 - PMC - RDC nº 01.001/2018- PMC. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS E EXECUTIVOS, E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DA ORLA DO MUNICÍPIO DE CAMETÁ, COM A CONSTRUÇÃO DO MUR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 8. Conquanto a pena de ressarcimento integral do dano esteja relacionada no inciso III, do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a referida sanção somente tem aplicabilidade em caso de dano ao erário, o que não ocorreu no caso dos autos, já que o serviço foi devidamente executado, sendo, portanto, legítimo o pagamento. 9. Não merece ser mantida a declaraç
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 34138 mesmo ocorre para o Pregão Eletrônico n. 98/2014, embora entenda que os "serviços técnicos de auditoria, avaliações técnicas, Dispositivo perícias e assessoria em saúde" não compreende, da mesma forma, as funções do técnico bancário. O mesmo sentir para as atividades de "atendimento, monitoramento e suporte operacional e tecnológico aos produtos, servi�
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 34142 nomenclatura da atividade de telefonista não se equipara àquela de vendas, no desempenho do telemarketing. Por último, quanto ao Pregão Eletrônico n. 78/2014, o qual, em hipótese, seria capaz de comprovar a admissão de mão de obra terceirizada para a atividade de telesserviços/telemarketing, não existe noticia nos autos se qualquer dos funcionários da empres
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 0060793.32.2014.8.09.0051 8. Conquanto a pena de ressarcimento integral do dano esteja relacionada no inciso III, do art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa, a referida sanção somente tem aplicabilidade em caso de dano ao erário, o que não ocorreu no caso dos autos, já que o serviço foi devidamente executado, sendo, portanto, legítimo o pagamento
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 403 RELATOR: DES. FRANCISCO CASCONI ; APTE: CONDOMINIO SÃO LUCAS II; APDO: ALICE AGUNSSO VIEIRA MAIA (NÃO CITADO); ADVS.: VAGNER APARECIDO MACHADO. 170 - 1220410-0/7; 2015/07 GUARULHOS RELATOR: DES. PAULO AYROSA ; APTE: BANCO SAFRA S/A; APDO: WALTER CEZAR GALLETTI E OUTRO; ADVS.: DANIELA SILVA DE MOURA, VERONICA BELLA FERREIRA LOUZADA, ALE
2308/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017 14286 A competência conferida a esta Justiça Especializada pelo art. 114, IMEDIATA, ILEGALIDADE DE ATOS PRATICADOS PELA RÉ E I e VI, da CF/88, não exige a pré-existência das relações de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS trabalho submetidas ao regime celetista, englobando também a sua fase pré-contratual. A reclamante insiste no acolhimento dos pleitos formulados n
3154/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho dos produtos e, consequentemente, a assunção de mais responsabilidade. Portanto, reputa-se que a reclamante não comprovou, satisfatoriamente, que tenha exercido a mesma função dos paradigmas, pois os depoimentos das partes e das testemunhas evidenciam que ela não executou o mesmo conjunto de tarefas dos modelos. Em sendo assim, nego provimento." O Colegiado decidiu com amparo nos el
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 1646 O objeto do contrato firmado entre as reclamadas é de prestação de serviços técnicos de auditoria, perícias e assessoria em saúde, para Honorários advocatícios operacionalização do plano de assistência de saúde. Inicialmente, destaco que a sentença foi proferida após a entrada Com efeito, tal atividade não se enquadra nem na atividade-fim nem em vigor
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 409 PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. LUIS FERNANDO NISHI,DES. FRANCISCO CASCONI - ADVS.: FELIPE LEGRAZIE EZABELLA, ANA LUIZA DE PAIVA BAPTISTELLA, ALINE DE ALENCAR BRAZ. 1234398- 0/0 MIRASSOL - RELATOR: DES. ARMANDO TOLEDO; APTE: ROSA MARIA ALVES CARMONA LOURENÇO, JOÃO CARLOS LOURENÇO GASQUES; APDO: JOSÉ ALVARO LOURENÇO G