5 Resultado da pesquisa teoria do fato consumado conforme precedentes - data: 21/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 187 22 3 - Em seguida, diante da decisão unânime pelo não conhecimento do recurso regimental, foram apresentados estes embargos declaratórios, sustentando, em suma, os fatos já examinados, em sede interlocutória, de maneira que não merecem prosperar, seja em atendimento ao que dispõe a Súmula 18 desta Corte, seja por não constar qualquer das hipóteses permissivas do art. 535
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6965/2020 - Terça-feira, 11 de Agosto de 2020 1885 matrícula da mesma, com previsão de rematrícula na próxima turma do CFO 3º Ano com início em agosto de 2013. 36 - Tal situação, especialmente a conclusão do 2º ano do curso, constituída com o cumprimento da decisão liminar, atrai a aplicação da teoria do fato consumado, conforme precedentes jurisprudenciais emanados do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. CURSO DE HABILITAÇ�
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 310 25 pelo decurso do tempo. Aplicação da teoria do fato consumado. Entendimento unissonante do Superior Tribunal de Justiça. Agravo improvido com relação aos alunos concludentes e prejudicado com referência aos que deixaram de cursar. 1. Recurso que pretende reformar decisão proferida pelo juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação Ordinária
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2663 77 PARA PROVER PARCIALMENTE A REMESSA NECESSÁRIA E DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.FORTALEZA, 21 DE JULHO DE 2021MARIA IRANEIDE MOURA SILVAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORTEREZE NEUMANN DUARTE CHAVESRELATORA 0066130-15.2009.8.06.0001/50000Embargos de Declaração Cível. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fábio Pedrosa Vasconcelos (OAB: 1674