Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

DOEPE - Recife, 17 de fevereiro de 2017 - Página 23

  • Início
« 23 »
DOEPE 17/02/2017 -Pág. 23 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/02/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 17 de fevereiro de 2017

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

DEFESA SOCIAL
Secretário: ˜ngelo Fernandes Gióia
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 685, DE 16/02/2017 – Atribuir ao 2º Sgt PM Alexandre José Santiago Barcelos Veras, mat. 106843-1, a Função Gratificada de Apoio 1,
símbolo FGA-1, da Ouvidoria/SDS, ficando dispensado o 3º Sgt BM David Cavalcanti de Santana, mat. 940407-4, a contar de 01/03/2017.
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL DO DIA 07/02/2017
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e atendendo proposta do Comandante Geral da PMPE, RESOLVE:
Nº 489, DE 07/02/2017 - Designar o Major PM Luiz Ignácio de Andrade Lima, mat. 920496-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão
1, símbolo FGS-1, de Chefe Adjunto da Coordenadoria de Apoio ao Sistema de Saúde, da PMPE/SDS, com efeito retroativo a 01/02/2017.
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORRENÇÃO NA ORIGINAL)
ANGELO FERNANDES GIOIA
Secretário de Defesa Social

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 088, DE 16 DE 02 DE 2017
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, conforme o disposto no art. 85, inciso II da Lei nº 6.783/74, c/c artigo 83, da Lei nº 10.426/90,
o Coronel PM Mat. 1845-7/Jose Alberto Moreira Lino, a/c 16.02.2017. II – Estabelecer o prazo de 08 (oito) dias, a contar da data
desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária ao processo de inatividade, conforme
Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto na Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15 (Sunor nº 045/15). CARLOS ALBERTO
D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHO - Coronel PM - Comandante Geral

Ano XCIV • NÀ 34 - 23

ANEXO I - CRONOGRAMA DE SELEÇÃODO PROGRAMA GANHE O MUNDO MUSICAL 2017
EVENTO
DATA / PERÍODO
LOCAL
Inscrição via WEB

Início: até as 23h59 do dia: 03/02/2017
Encerramento: até às 23h59 do dia
03/03/2017

www.educacao.pe.gov.br

Inscrição via formulário impresso
– exclusivo para os candidatos do
Colégio da Polícia Militar, Escolas de
Aplicação da UPE, ETE de Criatividade
Musical e Escolas Indígenas.

Início: dia 03/02/2017 Encerramento:
dia 03/03/2017 Horário: das 8h às 17h

Conservatório Pernambucano de Música– Av.
João de Barros, 594, Bairro de Santo Amaro,
Recife – PE, CEP. 50.100-020. (envio por
SEDEX ou presencialmente)

Divulgação da relação dos 40
(quarenta) classificados que
participarão das etapas seguintes do
processo seletivo.

Até as 23h59 do dia 10/03/2017

Site: www.educacao.pe.gov.br

Realização de avaliação escrita

Dia: 17/03/2017 às 14h00

Conservatório Pernambucano de Música – Av.
João de Barros, 594, Bairro de Santo Amaro,
Recife – PE, CEP. 50.100-020.

Realização de audição pública

Dia: 17/03/17 às 15h00

Conservatório Pernambucano de Música – Av.
João de Barros, 594, Bairro de Santo Amaro,
Recife – PE, CEP. 50.100-020.

Divulgação dos aprovados no
processo seletivo

Dia: 04/04/2017 às 17h00

Site: www.educacao.pe.gov.br

Recurso ao resultado da avaliação
escrita e da audição pública

Dias: 05 e 06/04/2017

Conservatório Pernambucano de Música – Av.
João de Barros, 594, Bairro de Santo Amaro,
Recife – PE, CEP. 50.100-020. Ou pelo e-mail:
[email protected]

Divulgação do Resultado Final e
Homologação

18/04/2017

Site: www.educacao.pe.gov.br

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação

DESENVOLVIMENTO ECONłMICO

A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Portaria SE nº 1495, de 01.03.2011, considerando a solicitação da Presidente da 3ª Comissão de Inquérito Administrativo RESOLVE:

Secretário: Raul Jean Louis Henry Júnior
PORTARIA SDEC Nº 004, DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

Nº 1277 Conceder 60 (trinta) dias em prorrogação, contados a partir de 10.02.2017, com justificativa nos autos do Inquérito Administrativo
nº 001.2014.07, instaurado pela Portaria SEE PE nº 5095 de 02.10.2014, publicada no DOE PE de 03.10.20141, considerando a
solicitação da Presidente da 3ª Comissão de Inquérito Administrativo.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Dispensar VILMA ANTAS DE MELO MENDONÇA, matrícula nº 166.557-0, da Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1, a partir
de 01.02.2017.
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Roberto Franca Filho
ABONO DE PERMANÊNCIA
Em, 19 / 01 / 2017
PROC. Nº 4800173-5/2017 – HELENA BEZERRA DA SILVA CAMPOS, mat. nº 170.449-4: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer Jurídico nº 002/2017-GGAJU, a partir de 28.02.2015.
Em, 24 / 01 / 2017
PROC. Nº 4811814-0/2016 – CRISTOVÃO FRANCISCO MENEZES, mat. nº 089.289-0: Defiro o pedido, com base nas informações
cadastrais e Parecer Jurídico nº 003/2017-GGAJU, a partir de 26.06.2013.
LICENÇA GESTANTE
Em, 30/01/2017
PROC. SIGEPE Nº 4800687-6/2017 – FERNANDA RAFAELA DA SILVA, matrícula nº 369.623-5: Defiro o pedido, com base nas
informações cadastrais e Parecer Jurídico nº 005/2017 - GGAJU, desta Secretaria, a partir de 23 de janeiro de 2017.

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 029, DE 08.02.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.133, de 9.6.2016, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao servidor Marcelo José Mendonça de Sá, matrícula nº 337.554-4, Superintendente Administrativo e
Financeiro, para celebrar, nos termos da legislação vigente, convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres,
de interesse da Secretaria da Fazenda, com entidades públicas ou particulares e com pessoas físicas, pelo prazo de até 4 (quatro) anos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL)

PORTARIA SF Nº 038, DE 16.02.2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 43.446, de 24.8.2016, e os Atos nº 20 e nº 24, ambos de 5.1.2017, do
Governador do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Flávio Martins Sodré da Mota, matrícula nº 184.907-7, da função de Ordenador de Despesa da Unidade Gestora 150104
da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Designar Marcos Valério Pereira Saturnino, matrícula nº 169.988-1, para a função de Ordenador de Despesa da Unidade Gestora
150104 da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2017.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 16 DE 02 DE 2017.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 1270 - Remover ROSENIZE MARIA BEZERRA DOS SANTOS VIANA, Assistente Administrativo Educacional, IV, A, mat. 147.220-8,
para a EREM Simon Bolívar, Jaboatão, GRE Metro Sul, com 40 horas semanais, a partir de 21.02.14. SIGEPE 05193180/14.
Nº 1271 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1258 de 15.02.17 a gratificação referente a Esc. de Pequeno Porte, a DANIELLY
MONTEIRO DE MORAES, Prof. LPE, II, A, mat. 255.723-1, na função de Diretor da Esc. Raimundo Honório, Bom Jardim, GRE Limoeiro,
com 200 h/a, a partir de 01.02.17.
Nº 1272 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1259 de 15.02.17 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a MARIA JOSE DA SILVA
NASCIMENTO, Prof. LPE, IV, A, mat. 143.912-0, na função de Diretor da Esc. Creusa de Freitas Cavalcanti, Macaparana, GRE Nazaré,
com 200 h/a mensais, a partir de 28.01.17.
Nº 1273 - Remove ANTONIO PEDRO FELIX JUNIOR, Prof. LPE, II, A, mat. 251.140-1, para a Esc. Eleonor Roosevelt, Ipsep, GRE R Sul,
com 200 h/a mensais, a partir de 01.01.17.
Nº 1274 - Atribuir Pro-Tempore conforme Port. 1260 de 15.02.17 a gratificação referente a Esc. de Médio Porte, a ANTONIO PEDRO
FELIX JUNIOR, Prof. LPE, II, A, mat. 251.140-1,, na função de Diretor da Esc. Eleonor Roosevelt, GRE R Sul, com 200 h/a mensais, a
partir de 01.01.17.
Nº 1275 - Tornar sem efeito as Port. abaixo relacionadas publicadas no D.O. de 17.01.17, da GRE Arcoverde:
Port. 356 ref. a ADELMO DE ASSIS BEZERRA, mat. 196.953-6;
Port. 358 ref. a LEONILDO LIMEIRA DA SILVA, mat. 255.576-0;
Port. 359 ref. a LUCIANO OLIMPIO DE OLIVEIRA, mat. 252.005-2;
Port. 361 ref. a VALDENICE RODRIGUES BISERRA, mat. 262.936-4;
Port. 362 ref. a GIMENNA CHRYSTINNE RODRIGUES DE FRANÇA, mat. 255.211-6;
Port. 364 ref. a LEOCADIA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, mat. 273.877-5;
Port. 369 ref. a ANGELA MARIA CALADO SOARES, mat. 161.109-7;
Port. 372 ref. a FERDIRAMAR FARIAS FREITAS, mat. 271.424-8;
Port. 387 ref. a ALESSANDRA DE SOUZA FRANCA, mat. 251.521-0;
Port. 390 ref. a NEWTON TADEU ARCOVERDE DE MELO, mat. 114.457-0;
Port. 392 ref. a ERIVALDO GOMES DOS SANTOS, mat. 259.673-3.
Retificar a Port. 228 de 11.01.17, ref. a NADJA REGINA BARBOSA DA SILVA, mat. 250.146-5. Onde se lê: 200 h/a mensais; Leia-se: 150
h/a mensais. SIGEPE 04086797/17.
PORTARIA SEE Nº 1276 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar os prazos estabelecidos no Anexo I - Calendário,
do Edital de abertura do processo de seleção no programa de intercâmbio internacional GANHE O MUNDO MUSICAL, no âmbito do
Programa Ganhe o Mundo, publicado através da Portaria SEE nº 813 de 02 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial do Estado de 03 de
fevereiro de 2017, conforme quadro abaixo:

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 16/02/2017.
AI SF 2011.000002221360-25 TATE 00.236/12-8. AUTUADO: ESMERALDO PAULO DE LIRA JÚNIOR. CACEPE: 0346314-10. CNPJ:
08.571.704/0001-26. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0001/2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO
DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDAS PELA NÃO ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS REGISTRADOS EM MEMÓRIA DE
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL. LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS SEM MOVIMENTAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO SEF.
IMPROCEDÊNCIA. 1. A não apresentação ao contribuinte de documento de prorrogação da ordem de serviço que autoriza ação fiscal
devolve-o a espontaneidade com o fim do prazo para fiscalização original (art. 16 c/c 26, § 10, Lei nº 10.654/1991), mas não impede o
lançamento de ofício. Inexistência de nulidade. 2. SEF retificador com a escrituração do Livro de Registro de Saídas com os documentos
relativos às operações registradas no ECF enviado após expirado o prazo da ordem de serviço e antes de efetuado o lançamento.
Manutenção da espontaneidade se não apresentada nova ordem de serviço ao contribuinte fiscalizado, que deixa de estar “sob intimação”.
3. Possibilidade de substituição do SEF não relativo a período fiscal sob intimação ou que componha conjunto probante de lançamento de
ofício (Portaria SF nº 73/2003, XXXIII, “d”). Notificação de irregularidades no sistema Malha Fina não se confunde com regular intimação
fiscal. Denúncia desconstituída. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a improcedência do lançamento.
AI SF 2012.000002287532-40 TATE 01.275/12-7. AUTUADO: COMERCIAL L M DE ALIMENTAÇÃO LTDA. CACEPE: 033846324. CNPJ: 07.911.524/0001-83. ADVOGADO: DANILO MARTINIANO LINS FILHO, OAB/PE: 24.860 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ
Nº0002/2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA: ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE SAÍDAS.
LIVROS CONTÁBEIS QUE REGISTRAM MAIOR VOLUME DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO DO QUE AS
REGISTRADAS NA MEMÓRIA FISCAL DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL. 1. Os livros contábeis, que não são levados à
apuração do ICMS, não se confundem com os livros fiscais do contribuinte. A correta escrituração dos livros contábeis não atesta a correta
escrituração dos livros fiscais. 2. A apuração do imposto é realizada com os livros fiscais, baseada notadamente nos Livros de Registro de
Entradas e de Saídas (art. 273, RICMS). No LRS são escriturados os documentos fiscais relativos a operações realizadas a qualquer título
pelo estabelecimento (art. 263, RICMS). Servir de base para o lançamento no livro fiscal próprio é uma das funções primordiais da nota fiscal
(art. 80, II, “c”, RICMS), substituível pelo cupom fiscal (art. 335, RICMS). O LRS, assim, é escriturado com dados registrados nas notas e
cupons fiscais emitidos pelo contribuinte. 3. Se o valor total das operações com cartões de crédito e débito registradas nos livros contábeis
é superior ao montante constante dos ECF, presume-se a existência de operações cujos documentos fiscais não foram emitidos e, portanto,
não foram escriturados nos livros fiscais, dos quais advém a apuração do saldo de ICMS a recolher. 4. Os lançamentos contábeis realizados
pelo contribuinte atestam que houve movimentação além da acobertada por documentos fiscais por si emitidos. Os livros e fichas dos
empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem (art. 226, Código Civil). Omissão de saídas caracterizada. 5. Vedação
legal à análise de constitucionalidade de ato normativo vigente (art. 4º, § 10, Lei nº 10.654/1991) pelo órgão de julgamento administrativo.
Penalidade reduzida de ofício em respeito à retroatividade da lei tributária penal mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c”, CTN):
alteração promovida pela Lei nº 15.600/2015 passou a prever multa de 90% do valor de imposto relativo à operação não registrada nos livros
fiscais próprios e cujo documento fiscal não tenha sido emitido (art. 10, VI, “d”, Lei nº 11.514/1997). A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por
unanimidade, em declarar a procedência do lançamento, confirmando devido o valor original de R$578.068,39 (quinhentos e setenta e oito
mil, sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), acrescido de multa de 90% sobre o principal e dos consectários legais.
AI SF 2014.000000851664-84 TATE 00.577/14-6. AUTUADO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA. CACEPE: 033125260. CNPJ: 48.740.351/0065-20. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº0003/2017(11) RELATOR: JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL. EMENTA:
MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA DE MERCADORIAS RETIDAS, SEM AUTORIZAÇÃO FAZENDÁRIA, POR TRANSPORTADOR
CONSTITUÍDO EM FIEL DEPOSITÁRIO. MAJORAÇÃO POR REPETIÇÃO PURA E SIMPLES. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1.
Concordância tácita do contribuinte em relação à liberação de mercadorias constantes de grupo de notas fiscais não objeto de impugnação
específica. Procedência. 2. Insuficiência da apresentação de relatórios gerenciais unilateralmente elaborados, sem as respectivas
notas fiscais, para comprovação de constarem de terminal de cargas mercadorias tidas por liberadas sem autorização. Procedência. 3.
Impossibilidade de devolução de mercadorias retidas aos seus remetentes sem autorização fazendária, por configurar desconstituição do
depósito determinado. Procedência. 4. A entrega de mercadorias comprovadamente liberadas pela SEFAZ, mesmo que após o início da
ação fiscal, mas antes da imposição de multa, não configura infração. Princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra
factum proprium). Improcedência. 5. Penalidade adequada à conduta (art. 10, XI, “b”, Lei nº 11.514/1997). Exclusão dos valores das notas

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica