DOEPE 04/07/2020 -Pág. 2 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2 - Ano XCVII • NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 4 de julho de 2020
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Administração deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Governo do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
DECRETO Nº 49.165, DE 3 DE JULHO DE 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias
para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 49.167, DE 3 DE JULHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 691.332,00
em favor da Assessoria Especial ao Governador.
Art. 1º Os arts. 16 e 18 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. A partir de 4 de julho de 2020, poderá ser retomada no âmbito do Porto do Recife S/A e do Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE, o desembarque de tripulantes dos navios de carga. (NR)
.......................................................................................................................................................................................
Art. 18............................................................................................................................................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
.......................................................................................................................................................................................
DECRETA:
§ 3º A partir de 6 de julho de 2020, fica permitido nas instituições de ensino superior situadas no Estado de
Pernambuco o funcionamento das atividades administrativas. (AC)”
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 49.055, de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Assessoria Especial ao Governador, crédito suplementar no valor de R$ 691.332,00 (seiscentos e noventa e um mil, trezentos e trinta e dois reais) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
“ANEXO I (NR)
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR
.......................................................................................................................................................................................
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
XLVII - a partir do dia 4 de julho de 2020, serviços prestados em escritório exceto aqueles associados a atividades
expressamente vedadas neste ou em outros Decretos relacionados à pandemia, observando-se as determinações
constantes em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (AC)
DECRETO Nº 49.166, DE 3 DE JULHO DE 2020.
Aloca cargo comissionado que indica na Secretaria de
Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520,
de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.008, de 17 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um)
cargo em comissão de Assessor Técnico de Resultados de Contratos de Gestão - Comissão Mista, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº
16.520, de 27 de dezembro de 2018.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2020
56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
Atividade:
08.846.0452.2975 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
da Assessoria Especial ao Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
04.122.0452.2978 - Gestão das Atividades da Assessoria Especial ao Governador
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
7.100,00
684.232,00
684.232,00
691.332,00
ORÇAMENTO FISCAL 2020
17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
691.332,00
691.332,00
691.332,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
0101
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
7.100,00
0101
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer
reclamações
sobre
matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 142,98
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07
Insc. Est. 18.1.001.0022408-15
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