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IOEPA - Quinta-feira, 17 DE JUNHO DE 2021 - Página 57

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IOEPA 17/06/2021 -Pág. 57 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

Diário Oficial ● 17/06/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

Quinta-feira, 17 DE JUNHO DE 2021
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES no
valor de 7.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 3063/2015/GEFLOR,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 22569/2015
NOME DO INFRATOR: B T INDÚSTRIA DE MADEIRA LTDA-ME
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 47, parágrafo 1º, do Decreto
Federal n° 6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº
9.605/1998.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 7.500 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 7634/2015, e
considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 7480/2015
NOME DO INFRATOR: FAZENDA SANTO ANDRÉ
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 43, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998
e art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 30.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 2898/2015/
GEFLOR, e considerando que não houve registro do cumprimento da
penalidade, o escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício
nº 60281/2019/COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não
tributária, e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades
legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 7482/2015
NOME DO INFRATOR: FAZENDA SANTO ANDRÉ
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 51, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998
e art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES no
valor de 50.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 2896/2015/GEFLOR,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por fim,
sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 31878/2015
NOME DO INFRATOR: JOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES VELOSO
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 82, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998
e art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES no
valor de 1.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 8516/2015/GEFAU,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 21638/2015
NOME DO INFRATOR: BRASNORTE COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 82, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, parágrafo 1º, da Lei Federal
nº 9.605/1998 e art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 340.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 3021/2015/
GEFLOR, e considerando que não houve registro do cumprimento da
penalidade, o escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício
nº 60281/2019/COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não
tributária, e por fim, sendo este arquivado, observando as formalidades
legais.

diário oficial Nº 34.613  57
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 6717/2015
NOME DO INFRATOR: VALDEMAR DA SILVA BARBOSA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 24, parágrafo 3º, inciso III,
do Decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 2º, da Lei Estadual 5.977/1996,
em consonância com o art. 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº
9.605/1998 e art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 500 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 7475/2015/GEFAU,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 14417/2015
NOME DO INFRATOR: CARLOS FRANCISCO SILVA DA SILVA
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 24, parágrafo 3º, inciso III, do
Decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 9.605/1998, em consonância com o art. 225, da Constituição
Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 250 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 7261/2015/GEFAU,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 4991/2015
NOME DO INFRATOR: ANTONIO NEVES COUTINHO
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 77, do Decreto Federal n°
6.514/2008 e art. 69, da Lei Federal nº 9.605/1998, em consonância com
o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998 e art. 225, da Constituição Federal
de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 300 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 7462/2015/GEFAU,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 34756/2015
NOME DO INFRATOR: FRANCISCO DOS SANTOS VIEGAS
INFRAÇÃO: Art. 118, incisos I e VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 24, parágrafo 3º, inciso III,
do Decreto Federal n° 6.514/2008 e art. 2º, da Lei Estadual 5.977/1996,
em consonância com o art. 29, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº
9.605/1998 e art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES
no valor de 250 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 8530/2015/GEFAU,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
COFIN/DGAF/SAGAT), para inscrição em dívida ativa não tributária, e por
fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 3733/2015
NOME DO INFRATOR: VANUSA PEIXOTO DA SILVA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: art. 51, do Decreto Federal n°
6.514/2008, em consonância com o art. 70, da Lei Federal nº 9.605/1998
e art. 225, da Constituição Federal de 1988.
PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade
- SEMAS, através de seu titular, aplicou a penalidade de MULTA SIMPLES no
valor de 5.000 UPF’s, referente ao Auto de Infração nº 2671/2015/GEFLOR,
e considerando que não houve registro do cumprimento da penalidade, o
escopo do processo foi encaminhado à CCDA/SEFA (Ofício nº 60281/2019/
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fim, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.
EXTRATO DE DECISÃO
PROCESSO: 4686/2015
NOME DO INFRATOR: JOAQUIM JOSÉ DA COSTA
INFRAÇÃO: Art. 118, inciso VI, da Lei Estadual n° 5.887/1995.

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