TJAL 17/01/2012 -Pág. 29 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 615
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Relator.
56-Habeas Corpus N.º 2011.008052-1/AL
Impetrante : Josenildo Soares Lopes
Impetrante : João de Deus Quirino Filho
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Paciente : José Íris Alves de Assis
Relator : Des. José Carlos Malta Marques
Habeas Corpus N.º 2011.008052-1
Impetrante : Josenildo Soares Lopes
Impetrante : João de Deus Quirino Filho
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Paciente : José Iris Alves de Assis
Relator : Des. José Carlos Malta Marques.
EMENTA: ACÓRDÃO N.º 3.0003/2012
HABEAS CORPUS VISANDO RESTABELECER A LIBERDADE DO PACIENTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO.
ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO E NÃO CONSUMADO. IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2011.00008052-1, no qual constam como impetrantes
Josenildo Soares Lopes e João de Deus Quirino Filho, impetrado Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
e como paciente José Íris Alves de Assis. Acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
à unanimidade de votos, em conhecer da ordem impetrada para denegá-la. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores cujos nomes constam da ata de julgamento.
Maceió, 11 de janeiro de 2012.
Des. José Carlos Malta Marques
Relator.
57-Habeas Corpus N.º 2011.008041-1/AL
Impetrante : Josenildo Soares Lopes
Impetrante : João de Deus Quirino Filho
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Paciente : Luiz Antônio Severo Mendes
Relator : Des. José Carlos Malta Marques
Habeas Corpus N.º 2011.008041-1
Impetrante : Josenildo Soares Lopes
Impetrante : João de Deus Quirino Filho
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Paciente : Lino Antônio Severo Mendes
Relator : Des. José Carlos Malta Marques.
EMENTA: ACÓRDÃO N.º 3.0002 /2012
HABEAS CORPUS VISANDO RESTABELECER A LIBERDADE DO PACIENTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO.
ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO E NÃO CONSUMADO. IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2011.00008041-1, no qual constam como impetrantes
Josenildo Soares Lopes e João de Deus Quirino Filho, impetrado Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
e como paciente Lino Antônio Severo Mendes. Acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer da ordem impetrada para denegá-la. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores cujos nomes constam da ata de julgamento.
Maceió, 11 de janeiro de 2012.
Des. José Carlos Malta Marques
Relator.
58-Habeas Corpus N.º 2011.008053-8/AL
Impetrante : Josenildo Soares Lopes
Impetrante : João de Deus Quirino Filho
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Paciente : José Clenton Batista Marques
Relator : Des. José Carlos Malta Marques
Habeas Corpus N.º 2011.008053-8
Impetrante : Josenildo Soares Lopes
Impetrante : João de Deus Quirino Filho
Impetrado : Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
Paciente : José Clenton Batista Marques
Relator : Des. José Carlos Malta Marques.
EMENTA: ACÓRDÃO N.º 3.0004 /2012
HABEAS CORPUS VISANDO RESTABELECER A LIBERDADE DO PACIENTE. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO.
ALEGAÇÃO DE ROUBO TENTADO E NÃO CONSUMADO. IMPRESTABILIDADE DA VIA ELEITA. FIANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2011.00008053-8, no qual constam como impetrantes
Josenildo Soares Lopes e João de Deus Quirino Filho, impetrado Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de União dos Palmares
e como paciente José Clenton Batista Marques. Acordam os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer da ordem impetrada para denegá-la. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores cujos nomes constam da ata de julgamento.
Maceió, 11 de janeiro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º