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TJAL - Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012 - Página 28

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TJAL 17/01/2012 -Pág. 28 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/01/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2012

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano III - Edição 615

28

Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Impetrante: José Ronivo Vaz
Impetrado : Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema
Pacientes: Charles Avelino Pereira da Silva e Jairo Jorge dos Reis
Habeas Corpus n.º 2011.008310-1
Santana do Ipanema/1ª Vara
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Impetrante: José Ronivo Vaz
Impetrado : Juiz de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema
Pacientes: Charles Avelino Pereira da Silva e Jairo Jorge dos Reis.
EMENTA: ACÓRDÃO Nº 3.0034/ 2012
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA - SENTENÇA
CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO -IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR MATÉRIA FÁTICA PELA ESTREITA VIA DO
HABEAS CORPUS - POSICIONAMENTO DA PGJ NO MESMO SENTIDO - ORDEM NÃO CONHECIDA DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 2011.008310-1, tendo por impetrante José Ronivo
Vaz, em que figuram como pacientes, Charles Avelino Pereira da Silva e Jairo Jorge dos Reis, já qualificados e, como impetrado, Juiz
de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema. ACORDAM os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça,
à unanimidade, em não conhecer do Writ. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores constantes na
certidão.
Maceió/Al, 11 de janeiro de 2012.
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Relator.
54-Habeas Corpus n.º 2011.008357-2/AL
Maceió/9ª Vara Criminal da Capital Tribunal do Juri
Câmara Criminal
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Impetrante: Nivaldo Santos Ferreira
Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital
Pacientes: João Paulo da Silva Santos e outro
Habeas Corpus n.º 2011.008357-2
Maceió/9ª Vara Criminal da Capital Tribunal do Juri
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Impetrante: Nivaldo Santos Ferreira
Impetrado: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital
Pacientes: João Paulo da Silva Santos e outro.
EMENTA: ACÓRDÃO Nº 3.0035/ 2012
PENAL PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA RÉUS REVÉIS E FORAGIDOS IMPUTAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO MANUTENÇÃO DO DECRETO
SEGREGATÓRIO ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus n.º 2011.008357-2, tendo por impetrante Nivaldo Santos
Ferreira, em que figura como pacientes, João de Paulo da Silva Santos e Bruno da Silva Santos e como impetrado, Juiz de Direito da
9ª Vara Criminal da Capital. ACORDAM os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer do
writ para, no mérito, por idêntica votação, DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores constantes na certidão.
Maceió/Al, 11 de janeiro de 2012.
Des. Edivaldo Bandeira Rios
Relator.
55-Habeas Corpus n.º 2011.008344-8/AL
Arapiraca/8ª Vara
Câmara Criminal
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Impet/Defensor: Roberto Alan Torres de Mesquita
Impetrado: Juiz de Direito da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca
Paciente: Severino Soares dos Santos
Habeas Corpus n.º 2011.008344-8
Arapiraca/8ª Vara
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios
Impet/Defensor: Roberto Alan Torres de Mesquita
Impetrado: Juiz de Direito da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca
Paciente: Severino Soares dos Santos.
EMENTA: ACÓRDÃO Nº 3.0032/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR
EXCESSO DE PRAZO - CITAÇÃO DO PACIENTE DEVIDAMENTE REALIZADA E DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA
TARDIAMENTE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROCESSO QUE SEGUE SEU CURSO NATURAL. ORDEM
CONHECIDA E DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 2011.008344-8, impetrado por Roberto Alan Torres
de Mesquita, em que figura, como paciente, Severino Soares dos Santos, já qualificado, e, como impetrado, Juiz de Direito da 8ª Vara
da Comarca de Arapiraca. ACORDAM os componentes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em conhecer do
Writ para, no Mérito, por idêntica votação, DENEGAR a ordem impetrada. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores constantes na certidão de julgamento.
Maceió/Al, 11 de janeiro de 2012.
Des. Edivaldo Bandeira Rios

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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