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TJAL - Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014 - Página 24

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TJAL 24/04/2014 -Pág. 24 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano V - Edição 1145

24

DO VALOR: O valor global mensal estimado deste contrato é de R$ 14.734,96 (catorze mil, setecentos e trinta e quatro reais e
noventa e seis centavos) e o valor global anual estimado é de R$ 176.819,52 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais e
cinqüenta e dois centavos), conforme tabela constante no Anexo I do edital PE nº 005/2014.
DA DESPESA: As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
consignados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, registrado com o seguinte PROGRAMA DE TRABALHO:
02.122.0003.2211.0000 - Manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário, PTRES: 20003, PI: 1601, FONTE - 0100 Recursos Ordinários,
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo, a critério do
Contratante, mediante aditivo, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos moldes do art. 57, II da Lei 8.666/93.
DO FORO: É competente o foro da Comarca de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste instrumento contratual.
Maceió, 23 de abril de 2014.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
CONTRATANTE
THYAGO FARIAS NOGUEIRA
Representante legal da empresa PRINTPAGE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
CONTRATADA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 01283-2.2014.001
Assunto: TAC EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP Autorização do desembargador Presidente FEVEREIRO/2014.
CONCLUSÃO
Informo que em razão das Portarias nº 1956/2013 e 2215/2013, juntadas ao processo à folha retro, não será lavrado memorando
que vise à abertura de processo administrativo de sindicância, haja vista a portaria citada já tratar da apuração de responsabilidade de
quem deu causa a falta de cobertura contratual para os serviços em questão. Ainda é de bom alvitre ressaltar que com a publicação
do Ato Normativo nº 003/2014 não há mais necessidade da Procuradoria Administrativa deste Tribunal analisar as minutas dos Termos
de Ajustes de Contas (TACs) referentes a serviços continuados, quando o pagamento de fatura anterior apresentada pelo credor já
tenha sido previamente analisado. Destarte, cumpridas as diligências faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador
Presidente.
Maceió, 23 de abril de 2014.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JÚNIOR
Subdiretor Geral Substituto
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste
de Contas (TAC), à empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP, no valor de R$250.472,43 (duzentos e cinquenta mil, quatrocentos
setenta e dois reais e quarenta e três centavos) devido à empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS, referente à prestação dos serviços
de limpeza e conservação no mês de fevereiro de 2014, sendo imprescindível a apresentação das certidões negativas de débitos
devidamente atualizadas, declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que
evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução 7/2005 e/ou artigo 4º da resolução 156/2012,
ambas do CNJ, declaração em que ateste cumprir com o prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93, bem como declaração da inexistência
de fato superveniente que impeça a celebração pela Administração, nos termos do art. 32, §2º.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 23 de abril de 2014.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01283-2.2014.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA ATIVA SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento de fatura no valor de R$ 250.472,43
(duzentos e cinquenta mil, quatrocentos setenta e dois reais e quarenta e três centavos), devido à empresa ATIVA SERVIÇOS GERAIS,
referente à prestação dos serviços de limpeza e conservação no mês de fevereiro de 2014, nos termos do vencido Contrato n. º 22/2011,
conforme consta no Processo Administrativo n°. 01283-2.2014.001.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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