TJAL 24/04/2014 -Pág. 25 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1145
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DO VALOR: Ficando o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em R$ 250.472,43 (duzentos e cinquenta mil,
quatrocentos setenta e dois reais e quarenta e três centavos), referente aos serviços prestados no mês de fevereiro de 2014.
A despesa acima prevista será paga com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos
Órgãos do Poder Judiciário, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 Recursos do Tesouro, Elemento de despesa: 33.90-93 Indenizações
e Restituições, do orçamento vigente e nota de Empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 23 de abril de 2014.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
IVONETE PORFÍRIO BARROS
Representante da empresa ATIVA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 00420-2.2014.001
Assunto: Termo de Ajuste de Contas Hermes Cavalcante Oliveira.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 23 de abril de 2014.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JÚNIOR
Subdiretor Geral Substituto
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de
Contas (TAC), ao Sr. Hermes Cavalcante Oliveira, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), relativo ao pagamento do aluguel de imóvel
situado na Praça Laurentino Gomes de Barros, nº 55, Centro, Joaquim Gomes/AL, destinado ao funcionamento do Fórum de Joaquim
Gomes, referente ao período de 17 de agosto de 2013 a 16 de fevereiro de 2014, em virtude do término do contrato de locação nº:
042/2011, sendo imprescindível a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, bem como declaração da
inexistência de fato superveniente que impeça a celebração pela Administração, nos termos do art. 32, §2º.
À Subdireção Geral para as devidas providências.
Maceió, 23 de abril de 2014.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00420-2.2014.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E O SENHOR HERMES CAVALCANTE OLIVEIRA.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento, mediante indenização, ao Sr. HERMES
CAVALCANTE OLIVEIRA, referente ao aluguel dos seguintes períodos referentes ao período de 17/08/2013 à 16/09/2013, 17/09/2013 à
16/10/2013, 17/10/2013 à 16/11/2013, 17/11/2013 à 16/12/2013, 17/12//2013 à 16/01/2014 e 17/01/2014 à 16/02/2014, do imóvel onde
funciona o Fórum de Joaquim Gomes, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme consta no Processo Administrativo n°
00420-2.2014.001.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo o valor de
R$ 2.000,00(dois mil reais), referente ao exercício financeiro vigente, com os recursos alocados no PROGRAMA DE TRABALHO:
02.122.0003.2211.0000 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO; PTRES: 20003; PI: 1601; FONTE: 0100 RECURSOS
ORDINÁRIOS; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, e para o valor de R$ 4.000,00(quatro mil
reais), referente ao exercício financeiro de 2013, com os recursos alocados no PROGRAMA DE TRABALHO: 02.122.0003.2211.0000
MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO; PTRES: 20003; PI: 1601; FONTE: 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90-92 DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 23 de abril de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º