Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 - Página 749

  • Início
« 749 »
TJAL 24/07/2015 -Pág. 749 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano VII - Edição 1438

749

Outrossim, “o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos
aos autos, o que ocorerá por ocasião do julgamento do mérito”. (TJ/AL - AgRg em HC n. 0801712-26.2013.8.02.090/50000 - Relator:
Des. Sebastião Costa Filho - Comarca: Maceió - Órgão julgador: Câmara Criminal - Data do julgamento: 04/09/2013 - Data de registro:
06/09/2013 - No mesmo sentido os julgados: 080303-15.2013.8.02.0900/50000 e 080152-63.2013.8.02.0900/50000).
Diante do exposto, em cognição sumária, própria desta fase processual, INDEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, por não identificar
a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado, deixando para me manifestar durante a análise
de mérito deste writ.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam
prestadas as informações que entender necessárias.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem
ser enviadas à Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão
expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os
autos retornarem conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como cópia de ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 22 de julho de 2015
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Apelação n.º 0500168-40.2008.8.02.0031
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante
: Edivaldo dos Santos
Advogado
: José Minervino de Ataide (OAB: 4070/AL)
Apelado
: Ministério Público
DESPACHO
Em que pese ter sido regularmente intimado o apelado, consoante fl. 319, vejo que não apresentou contrarrazões ao presente
recurso.
Nesse passo, reitere-se o despacho anterior, no sentido de que seja novamente oportunizada a apresentação das referidas
contrarrazões, no prazo estipulado pela lei.
Após, com ou sem a manifestação do Parquet estadual, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para que emita
parecer, voltando-me conclusos em seguida.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2015.
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Inquérito Policial n.º 0800983-13.2015.8.02.0000
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Autor : Polícia Civil do Estado de Alagoas - Delegado Geral
D E S PAC H O
Trata-se de inquérito policial, tombado sob o nº. 0800983-13.2015.8.02.0000, em que figura como investigado Wemerson de Oliveira
Silva.
Consoante despacho de fl. 35, proferido pelo Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, verifico que o fato objeto de investigação
no presente inquérito policial é o mesmo daquele constante na apelação de nº. 0701214-59.2014.8.02.0067, de minha relatoria.
Assim, tendo em vista que não há qualquer fato ou documento novo na petição dos autos em epígrafe, determino que a Secretaria
da Câmara Criminal translade todos os documentos deste processo e junte-os à apelação criminal de nº. 0701214-59.2014.8.02.0067,
em que é apurado o crime relatado.
Em seguida, proceda à baixa destes autos na distribuição.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2015.
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Apelação n.º 0709353-38.2013.8.02.0001
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Apelante
: Neilson Tenorio da Silva
Advogado
: Jair Tenório de Melo (OAB: 4926/AL)
Advogado
: Saulo Madeiro de Araújo (OAB: 9086/AL)
Advogado
: Samir Madeiro de Araújo (OAB: 8307/AL)
Apelado
: Ministério Público

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica