TJAL 28/09/2017 -Pág. 93 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1956
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SOBRAL. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1074, Apelação nº 0153979-12.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: EVERALDO ALEXANDRE DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1075, Apelação nº 0164296-69.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: CIA DE T NPORTE AL. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1076, Apelação nº 0154009-47.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ISAURA MARIA DOS
SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1077, Apelação nº 0153397-12.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: GERONIMO M DOS SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de
ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1078, Apelação nº 0154037-15.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: SANTINA FELIX DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1079, Apelação nº 0163244-38.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: HELIO JOSE TAVARES.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1080, Apelação nº 0153871-80.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
MARIA DO CARMO SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1081, Apelação nº 0163748-44.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ABELARDO BARBOSA DE LIMA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1082, Apelação nº 0154549-95.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ELIANE PERREIRA DE
MELO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1083, Apelação nº 0154588-92.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: SEVERINO CORREIA DE ARAUJO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1084, Apelação nº 0163934-67.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1085, Apelação nº 0163944-14.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ANTONIO BISPO
DOS ANJOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1086, Apelação nº 0164024-75.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: AMARO PEREIRA LIMA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de
ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1087, Apelação nº 0151477-03.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: DUMONTE IMOVEIS E INCORP LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1088, Apelação nº 0151668-48.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: DUMONT. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1089, Apelação nº 0164064-57.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
ARLINDO MONTEIRO DE CARVALHO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1090, Apelação nº 0164534-88.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MIRIAN OMENA DE FREITAS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1091, Apelação nº 0164094-92.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: SEBASTIANA MARIA DOS
SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1092, Apelação nº 0164114-83.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: MERCEDES S SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1093, Apelação nº 0153234-32.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA DAS GRACAS SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1094, Apelação nº 0154574-11.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSEFA DE OLIVEIRA
RAMOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1095, Apelação nº 0154643-43.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: JOSE BENEDITO DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
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