Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 - Página 93

  • Início
« 93 »
TJAL 28/09/2017 -Pág. 93 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 1956

93

SOBRAL. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1074, Apelação nº 0153979-12.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: EVERALDO ALEXANDRE DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1075, Apelação nº 0164296-69.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: CIA DE T NPORTE AL. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1076, Apelação nº 0154009-47.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ISAURA MARIA DOS
SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1077, Apelação nº 0153397-12.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: GERONIMO M DOS SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de
ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1078, Apelação nº 0154037-15.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: SANTINA FELIX DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1079, Apelação nº 0163244-38.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: HELIO JOSE TAVARES.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1080, Apelação nº 0153871-80.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
MARIA DO CARMO SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1081, Apelação nº 0163748-44.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ABELARDO BARBOSA DE LIMA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1082, Apelação nº 0154549-95.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ELIANE PERREIRA DE
MELO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1083, Apelação nº 0154588-92.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: SEVERINO CORREIA DE ARAUJO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1084, Apelação nº 0163934-67.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1085, Apelação nº 0163944-14.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ANTONIO BISPO
DOS ANJOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1086, Apelação nº 0164024-75.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: AMARO PEREIRA LIMA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de
ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1087, Apelação nº 0151477-03.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: DUMONTE IMOVEIS E INCORP LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1088, Apelação nº 0151668-48.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: DUMONT. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1089, Apelação nº 0164064-57.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
ARLINDO MONTEIRO DE CARVALHO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1090, Apelação nº 0164534-88.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MIRIAN OMENA DE FREITAS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1091, Apelação nº 0164094-92.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: SEBASTIANA MARIA DOS
SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1092, Apelação nº 0164114-83.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: MERCEDES S SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1093, Apelação nº 0153234-32.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA DAS GRACAS SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1094, Apelação nº 0154574-11.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSEFA DE OLIVEIRA
RAMOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1095, Apelação nº 0154643-43.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: JOSE BENEDITO DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica