TJAL 28/09/2017 -Pág. 94 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1956
94
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1096, Apelação nº 0154658-12.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE TIBURCIO C FILHO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1097, Apelação nº 0154520-45.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MANOEL MESSIAS DOS
SANTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença
vergastada, nos termos do voto do relator. 1098, Apelação nº 0164344-28.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: CONPANHIA DE NORTE ALAGOAS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1099, Apelação nº 0151681-47.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: CELSO CAVALCANTI DO NAASCIMENTO. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1100, Apelação nº 0153733-16.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOSE FRANCISCO
FERREIRA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1101, Apelação nº 0198302-39.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: C M Milito Me. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1102, Apelação nº 0197992-33.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COJUDA
CONSTRUTORA JULIAO LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1103, Apelação nº 0197843-37.2003.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS ME. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1104, Apelação nº 0197700-48.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MACHADO IMOVEIS E
INCORPORACOES LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1105, Apelação nº 0197698-78.2003.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: PANIFICACAO PAJUCARA LTDA ME. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1106, Apelação nº 0196389-22.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ALUACIR NASCIMENTO
DOS SANTOS CONSERTOS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1107, Apelação nº 0196391-89.2003.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IRENE OLIVEIRA DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo,
reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1108, Apelação nº 019776373.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelado: Fazenda Publica Municipal.Apelante: V B MOVEIS E DECORACOAO LTDA. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos
do voto do relator. 1109, Apelação nº 0198006-17.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: S M C
COMERCIO REPRESENTACOES LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1110, Apelação nº 0196943-54.2003.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: TINTAS CARACOL LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1111, Apelação nº 0197936-97.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: HELIO JATOBA MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1112, Apelação nº 0197759-36.2003.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: INSTRUMENTOS MUSICAS E SONOROS DE ALAGOA. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1113, Apelação nº 0196969-52.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: DISTRIBUIDORA DE
SACO ESTIVAS E BEBIDAS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1114, Apelação nº 0197753-29.2003.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIDE SIQUEIRA DE ALMEIDA ME. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1115, Apelação nº 0197741-15.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: M F DE PAULA COMERCIO
E REPRESENTACOES L. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1116, Apelação nº 0197536-83.2003.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA NEUSA MARTINS PEREIRA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º