TJAL 28/09/2017 -Pág. 97 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1956
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à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1161, Apelação nº
0166013-19.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254267. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto
do relator. 1162, Apelação nº 0173278-72.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: HABITACIONAL
CONSTRUCOES SA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA,
reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1163, Apelação nº 0165924-93.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254173. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1164, Apelação nº 0165944-84.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254194. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1165, Apelação nº 0165754-24.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000253977.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1166, Apelação nº 0173404-25.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
HABITACIONAL CONSTRUCOES SA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1167, Apelação nº 0165874-67.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254114. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1168, Apelação nº
0166836-90.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000255216. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto
do relator. 1169, Apelação nº 0168836-63.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: CONST NACIONAL.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1170, Apelação nº 0168976-97.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
HIDRAL-INCORPORACOES CONST LTD. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1171, Apelação nº 0166616-92.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254965. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1172, Apelação nº
0166256-60.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254546. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto
do relator. 1173, Apelação nº 0166386-50.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB
00000254695. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1174, Apelação nº 0173276-05.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: HABITACIONAL CONSTRUCOES SA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo,
reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1175, Apelação nº 016564692.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000252817. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1176, Apelação nº 0165886-81.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254126.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1177, Apelação nº 0166006-27.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
COHAB 00000254260. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA,
reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1178, Apelação nº 0165266-69.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal.Apelado: AMALIA RODRIGUES DA SILVA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo,
reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1179, Apelação nº 016534633.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: PETRUCIO P DA SILVA E OUTRA. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto
do relator. 1180, Apelação nº 0167665-71.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB
00000256210. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1181, Apelação nº 0166265-22.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000254557. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de
ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1182, Apelação nº 0172146-77.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ADEILTON SOUZA ALVES. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
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