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TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017 - Página 98

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TJAL 28/09/2017 -Pág. 98 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano IX - Edição 1956

98

1183, Apelação nº 0164666-48.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA B DOS SANTOS.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1184, Apelação nº 0168457-25.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
CONSTRUTORA O MACIEL LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1185, Apelação nº 0168537-86.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MERC INCORPORACOES LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1186, Apelação nº 0168535-19.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MERC INCORPORACOES.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1187, Apelação nº 0167995-68.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
HABITACIONAL CONSTRUCOES S/A. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício
a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1188, Apelação nº 0168051-04.2004.8.02.0001, de
Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: MARIA DAS GRACAS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1189, Apelação nº
0164594-61.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: AUGUSTO TEODORO DOS SANTOS. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1190, Apelação nº 0171813-28.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado:
AMARO JOSÉ LUIZ GONZAGA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da
CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1191, Apelação nº 0165534-26.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: COHAB 00000252685. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo,
reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1192, Apelação nº 016809790.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: OTAVIO TORRES JATOBA. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto
do relator. 1193, Apelação nº 0168065-85.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: GALBA
MENDONCA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1194, Apelação nº 0171947-55.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: JACINTO DA SILVA DURO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1195, Apelação nº 0164761-78.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: JOAO DO NASCIMENTO. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1196, Apelação nº 0165260-62.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: SEVERINO EMIDIO DE
BARROS. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1197, Apelação nº 0173170-43.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: HABITACIONAL CONSTRUCOES SA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo,
reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1198, Apelação nº 017295045.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: ENOQUE AMANSO BISPO. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto
do relator. 1199, Apelação nº 0165340-26.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: C DE NEGOCIOS
IMOB LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1200, Apelação nº 0179277-06.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: Mário Sérgio da Silva Rafael (OAB: 1701/AL).Apelado: Pedro Martiniano dos Santos. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 1201, Apelação nº 0182035-55.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Laila Martins de Carvalho
Porto (OAB: 12064BA/L).Apelado: Narcelio Robson de Melo. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 1202, Apelação nº 0175266-31.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Ego-empresa Geral de Obras Sa.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito,
por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada,
nos termos do voto do relator. 1203, Apelação nº 0183189-11.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador:
José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelada: Maria Francisca da S Araujo Filha. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
1204, Apelação nº 0183450-73.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/
AL).Apelado: Elinaldo Araujo. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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