TJAL 20/08/2019 -Pág. 430 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2409
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continuada, não sendo possível aferir o valor efetivo do dispêndio da Municipalidade, remetam-se os autos, com fincas no art. 475 do
CPC, ao Egrégio Tribunal de Justiça para que a presente decisão passe a ter eficácia. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: MARIA CÉLIA MIGUEL DA SILVA (OAB 12624/AL) - Processo 0700134-30.2017.8.02.0043 - Divórcio Litigioso - Dissolução AUTORA: C.M.R.L. - DESPACHO 01.Com vistas às informações trazidas pela certidão de pg. 60, é possível perceber que a tentativa de
citação do réu foi infrutífera mesmo com a utilização do endereço obtido através do sistema Bacenjud (pg. 50/51). 02.Destarte, determino
que cumpra-se o comando de nº 02 do despacho de pg. 46, de tal sorte que promova-se a citação por edital do réu. Transcorrido
o prazo sem manifestação, façam-se conclusos os autos para nomeação de curador especial. 03.Cumpra-se. Demais providências
necessárias.
ADV: JOSÉ MARIA CAMILO DE LIMA JÚNIOR (OAB 10108/AL) - Processo 0700148-48.2016.8.02.0043 - Inventário - Inventário
e Partilha - HERDEIRO: Rosival Souza Santos - Enivaldo de Oliveira Souza - ERIVALDA OLIVEIRA DE SOUZA - Erivania Oliveira de
Souza - Maria Célia de Souza Oliveira - Rizalva Oliveira de Souza Monteiro e outros - Intime-se o inventariante para que, no prazo de 5
dias, manifeste-se a respeito da habilitação suscitada nos autos. Demais providências necessárias.
ADV: DÊNIS DOS SANTOS (OAB 14948/AL), ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3564A/AL), ADV: JOÃO BATISTA
MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 13213/AL) - Processo 0700153-02.2018.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil
- AUTOR: Joevaldo Coelho de Araújo - LITSATIVA: Giselda Maria Gomes - Josenilda Gomes Cruz - José Alexandre Gomes - Jozelma
Maria Gomes - Jozelia Maria Gomes - Pedro Coelho de Araújo - RÉU: Celso Bonifácio Rabelo - LITISCONSO: Bradesco Auto/Re
COMPANHIA DE SEGUROS - 1.Certifique a Escrivania o integral cumprimento da decisão de fls. 342-348, particularmente no que toca à
realização de oitiva das 2.Outrossim, em homenagem ao contraditório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifestese a respeito dos documentos coligidos pelo réu às fls. 351-356. Demais providências necessárias.
ADV: FÁBIO RODRIGUES COSTA (OAB 16920/AL) - Processo 0700161-58.2019.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - ACUSADO: João Arthur de Almeida Gonçalves - III. DISPOSITIVO 15.Diante do exposto, com fulcro
no artigo 395, III do CPP, rejeito a denúncia do Ministério Público, contra o acusado JOÃO ARTHUR ALMEIDA GONÇALVES, eis que
vislumbro a ocorrência da hipótese de sua rejeição liminar, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSIÇÕES
FINAIS 16.Intime-se. Publique-se. 17.Dê-se ciência ao Ministério Público. 18.Preclusa a presente decisão, arquive-se os autos. 19.
Demais providências necessárias.
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0700202-14.2016.8.02.0043/02 - Cumprimento de sentença Dissolução - AUTORA: Maria Janeide Damascena Bandeira Henriques - 13.Ante o exposto, com base nos arts. 5º, LXVII, da Constituição
Federal e 528, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, do CPC, decreto a prisão civil do executado WESCLEY BANDEIRA HENRIQUES CARLOS GOMES,
pelo prazo de 01 (um) mês, subsistindo a ordem até que sejam pagas as verbas alimentares devidas referentes às três prestações
anteriores ao ajuizamento da exceção e as que vencerem no curso deste feito. 14.Outrossim, a teor do §4º, do art. 528, do CPC, a prisão
deverá ser cumprida em regime fechado, mas separado dos presos comuns. Expeça-se mandado de prisão, recolhendo-se o executado
à Cadeia Pública. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.No mandado deverá constar a contraordem de liberação automática, independentemente
de nova decisão, caso comprovado o pagamento, nos termos do §6º, do art. 528, do NCPC. 16.Determino, ademais, a remessa da
presente decisão ao Cartório de Títulos e Documentos, a fim de que seja protestada, nos termos do art. 528, § 1º do NCPC. Intimemse.
ADV: WAGNER DE ALMEIDA PINTO (OAB 22843/BA) - Processo 0700211-39.2017.8.02.0043 - Procedimento Ordinário Exoneração - AUTOR: Renildo Costa Silva - Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 30 dias, apresente manifestação sobre
o feito na condição de fiscal da ordem jurídica. Demais providências necessárias.
ADV: RONALDO DOS SANTOS (OAB 15084/AL) - Processo 0700270-56.2019.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Indenização
por Dano Moral - AUTORA: Elisangela Alves Fideles - Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem e justifiquem as
provas que compreenderem necessárias ao julgamento de mérito do feito. Demais providências necessárias.
ADV: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA FREIRE (OAB 20/AL) - Processo 0700298-29.2016.8.02.0043 - Tutela e Curatela - Nomeação
- Tutela e Curatela - REQUERENTE: Joana D’arc de Oliveira - 3. DISPOSITIVO 12.Ante o exposto, com base no art. 1.767, I, do
Código Civil, acolho a manifestação ministerial e, assim, defiro o pedido encartado na inicial e decreto a interdição do requerido
THIAGO MANOEL CAZUZA DE OLIVEIRA, ao tempo em que nomeio como curadora a JOANA D’ARC DE OLIVEIRA, a qual, após
prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 759 do CPC, exercerá a curatela para todos os
atos da vida civil de cunho patrimonial, devendo representar o interditando, observadas as restrições legais ao exercício do encargo e
ressalvada a ordem do art. 1.775 do CC, mormente quanto aos seguintes atos: (i) representação judicial e extrajudicial perante órgãos
públicos e instituições privadas; (ii) percepção de eventuais benefícios previdenciários em nome da curatelada para suprimento de suas
necessidades vitais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, compareça em Juízo para assinatura do termo definitivo de
curatela. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.Inscreva-se a presente no Registro das Pessoas Naturais e publique-se no sítio eletrônico do
Tribunal de Justiça do estado de Alagoas, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça CNJ, onde deverão ficar
expostos pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como na imprensa oficial por 01 (uma) vez e no órgão oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela (art.
9º, III, do CC, c/c art. 755, §3º, do CPC e arts. 29, V, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos Lei nº 6.015/73). 14.Custas pela requerente,
conforme disposto pelo artigo 88 do CPC. No entanto, suspendo sua exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no artigo 98,
também do CPC. 15.Transitado em julgado o presente feito e realizados os expedientes, arquivem-se os autos com sua respectiva baixa
junto ao sistema/SAJ. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: CLEMILTON RODRIGUES RITIR (OAB 10727/AL), ADV: ROSÂNGELA DE FÁTIMA HOLANDA CAMURÇA (OAB 5586/AL) Processo 0700332-04.2016.8.02.0043/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - AUTORA: Maria Claudenice Lima de Almeida - RÉU:
Manoel Messias Rodrigues de Almeida - Intime-se o Ministério Público para que, na condição de fiscal da ordem jurídica, manifeste-se,
no prazo de 10 dias, a respeito do pleito de prisão civil do executado pugnado nos autos. Demais providências necessárias.
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL)
- Processo 0700338-06.2019.8.02.0043 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTORA: Sebastiana Maria da Conceição RÉU: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, indiquem e justifiquem as provas que entenderem necessárias
ao julgamento de mérito do processo. Demais providências necessárias.
ADV: GIANCARLO PACHECO (OAB 19154/PE) - Processo 0700359-79.2019.8.02.0043 - Embargos de Terceiro - Obrigação
Tributária - EMBARGANTE: Ricardo Rodrigues Normando Simoes - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se
a respeito da réplica coligida nos autos, em homenagem ao contraditório. Demais providências necessárias.
ADV: CARLOS ROBERTO CORREIA DA SILVA (OAB 15159/AL) - Processo 0700361-49.2019.8.02.0043 - Divórcio Litigioso Dissolução - AUTOR: J.R.M.A. - 3. DISPOSITIVO 11.Destarte, diante de todo o exposto, homologo, em todos os seus termos, o acordo
firmado na exordial e decreto o divórcio do casal, com fundamento no artigo 487, III, “b” do CPC/2015. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.Imprimo a essa decisão força de mandado de averbação, expedindo-se o competente ofício ao Cartório de Registro de Pessoas
Físicas para consignação do divórcio. 13.Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil de 2015. 14.Outrossim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º