Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJAM - Disponibilização: quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 - Página 7

  • Início
« 7 »
TJAM 10/01/2019 -Pág. 7 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Relator: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos
Santos.
Revisor: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa.
Membra: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino
Juíza Prolatora da Sentença: Exma. Sra. Dra. Suzi Irlanda
Araújo Granja da Silva.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 9
de janeiro de 2019. Mastewener Abreu Nery, Secretário M33901.
Agravo de Execução Penal nº 0640429-42.2018.8.04.0001 Manaus/AM.
Origem:Vara de Execuções Penais (VEP)
Agravante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Agravado: Tiago Morais Rosa.
Defensora Pública: Dra. Priscila Ferreira de Lima
Presidente: Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Carla Maria Santos dos Reis.
Membros: Exmo. Sr. Des. João Mauro Bessa
Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Rita Augusta de
Vasconcellos Dias
Juiz Prolator da Sentença: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, 9
de janeiro de 2019. Mastewener Abreu Nery, Secretário M33901.

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Intimações
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Apelação nº 000023988.2016.8.04.4000 (Processo Digital). Manaus/AM, em que
é Apelante Francisco Fernandes da Silva, Advogado: Dr.
Sebastião Fernandes Gurgel Neto (OAB 10597/AM) e é
Apelado Ministério Público do Estado do Amazonas usando
de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio
deste, INTIME o Apelante Francisco Fernandes da Silva, na
pessoa de seu advogado Sebastião Fernandes Gurgel Neto
(10597/AM), para no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as razões de
recurso nos termos do art. 600 § 4º do CPP. Relator Des. Jorge
Manoel Lopes Lins.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Apelação nº 000030225.2014.8.04.2500 (Processo Digital). Manaus/AM, em que
é Apelante Waldeno Coelho de Figueiredo, Advogado: Dr.
Elielton dos Santos Paulo (OAB 9567/AM) e Apelado Ministério
Público do Estado do Amazonas usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante
Waldeno Coelho de Figueiredo na pessoa de seu advogado
Elielton dos Santos Paulo (9567/AM) para no prazo de 8 (oito)
dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600 § 4º
do CPP. Relator Des. Jorge Manoel Lopes Lins.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Apelação nº 023918296.2015.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é
Apelante Marcio Claudio Hortencio Camara, Advogado: Dr.
André Humberto Fortes Papaléo OAB 5688/AMIsabel Luana
de Oliveira Nobre Papaléo OAB 7338/AM e Apelado Ministério
Público do Estado do Amazonas usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Apelante
Marcio Claudio Hortencio Camara na pessoa dos seus
advogados André Humberto Fortes Papaléo (5688/AM) e Isabel

Manaus, Ano XI - Edição 2531

7

Luana de Oliveira Nobre Papaléo (7338/AM) para no prazo de 8
(oito) dias, oferecerem as razões de recurso nos termos do art. 600
§ 4º do CPP. Relator(a) Des. Jorge Manoel Lopes Lins.
ª
Secretaria da Egrégia 2 Câmara Criminal, em Manaus, 8 de
janeiro de 2019.
Felipe Augusto Campos de Lima
Secretário em exercício
M5709-6

Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Agravo de Execução Penal nº
0246782-71.2015.8.04.0001 Manaus/AM, em que é Agravante
Ministério Público do Estado do Amazonas, Advogado Renilce
Helen Queiroz de Sousa (25/AM) e Sheyla Dantas Frota de
Carvalho e Agravado Márcio Fernandes da Silva, Advogado
Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Messi Elmer
Vasconcelos Castro (9910/AM), usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADAS
AS PARTES na pessoa de seus Advogados para tomarem
conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra
do Des. Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “
Diante do exposto acima, julgo prejudicado o recurso de Agravo
em Execução Penal pela perda superveniente do objeto, razão
pela qual determino seu arquivamento, com fulcro no art. 61, VI,
do RITJAM.”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Manoel
Lopes Lins, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400582369.2018.8.04.0000 Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Martha Mafra Gonzalez (4103/AM) e Paciente Cleydson Enéas
Dantas, Isaac Loureiro da Silva, Luiz da Silva Ramos, Impetrado
Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital/am, usando de suas atribuições legais, etc,... FAZ
SABER a todos, que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADOS o Paciente Cleydson
Enéas Dantas, Isaac Loureiro da Silva, Luiz da Silva Ramos, na
pessoa de sua Advogada Martha Mafra Gonzalez (4103/AM), para
tomarem conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA,
da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o
seguinte: “ Diante disso, defiro o referido pleito, homologando a
desistência do presente habeas corpus, extinguindo o processo,
sem resolução de mérito. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se
os autos, com as Cautelas”.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Djalma Martins
da Costa, Relator dos autos de Habeas Corpus nº 400590855.2018.8.04.0000
Manaus/AM, em que são Impetrantes/
Advogados Drs. Samia Brena Furtado Monteiro (11988/AM) e
Sidney José Vieira de Souza (5798/AM), Paciente Caio Monteiro
Pinheiro e é Impetrado Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital/Am., usando de suas atribuições
legais, etc,... FAZ SABER a todos, que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem, por meio deste: Ficam INTIMADO
o Paciente Caio Monteiro Pinheiro, nas pessoas de seus
Advogados Samia Brena Furtado Monteiro (11988/AM) e Sidney
José Vieira de Souza (5798/AM) para tomarem conhecimento
da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “No caso, deixo de
apreciar o mérito, por falta de provas do alegado pelo Impetrante e,
sobretudo, porque devidamente intimado, deixou de cumprir ordem
de emenda da petição inicial, sem prejuízo de nova impetração.
Com essas considerações, não conheço da ordem impetrada. ”.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica