TJAM 15/04/2021 -Pág. 23 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIII - Edição 3067
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EXTRATO Nº 254/2019 - DVPESSOAL/TJ
1. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo do Contrato Administrativo Nº 235/2018-TJAM/TEMP;
2. DATA DE ASSINATURA: 01/10/2019;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Sra. YASMIN SILVA DE MORAES;
4. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo a prorrogação do contrato nº 235/2018, relativo à prestação dos serviços
de Auxiliar Judiciário;
5. VALOR: O valor bruto global do presente termo aditivo do contrato é de R$: 56.484,84 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
6. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, para cobertura do termo aditivo de contrato, correrão à conta do
Programa de Trabalho 02.061.3291.2566.0001, Elemento de Despesa 31901300, Fonte de Recurso 100, Unidade Orçamentária 04101
(Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas);
7. VIGÊNCIA: O prazo do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, consoante o art. 4º, inciso I da Lei nº 2607/00 a contar da 14/11/2019;
8. O presente termo aditivo de contrato decorre da Portaria nº 2559/2019-PTJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 01/10/2019,
não constituindo nova contratação, mas tão somente a formalização do ato administrativo antes referido, conforme determinam as Lei
nº 2607/00 e 8666/93.
Manaus, 01 de outubro de 2019.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 255/2019 - DVPESSOAL/TJ
1. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo do Contrato Administrativo Nº 130/2018-TJAM/TEMP;
2. DATA DE ASSINATURA: 23/10/2019;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Sra. SILVIA JANE SOUZA DOS SANTOS;
4. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objetivo alterar a nomenclatura do cargo de Auxiliar Judiciário para Assistente
Judiciário, nos termos da Portaria 2729/2019;
5. VALOR: O valor bruto global do presente termo aditivo do contrato é de R$: 68.276,51 (sessenta e oito mil, duzentos e setenta e
seis reais e cinquenta e um centavos);
6. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros, para cobertura do termo aditivo de contrato, correrão à conta do
Programa de Trabalho 02.061.3291.2566.0001, Elemento de Despesa 31901300, Fonte de Recurso 100, Unidade Orçamentária 04101
(Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas);
7. VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido na Cláusula 2ª do Contrato Administrativo nº 177/2018 - TJ, permanece inalterado;
8. O presente termo aditivo de contrato decorre da Portaria nº 2729/2019-PTJ, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 23/10/2019,
não constituindo nova contratação, mas tão somente a formalização do ato administrativo antes referido, conforme determinam as Lei
nº 2607/00 e 8666/93.
Manaus, 23 de outubro de 2019.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 067/2021 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Contrato Administrativo Nº 015/2021-FUNJEAM .
2.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2021/004797 -TJ.
3.DATA DA ASSINATURA: 06 /04/2021.
4.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a empresa KCM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA EIRELI.
5.OBJETO: O presente pacto tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, com
dedicação exclusiva, de serviços de apoio administrativo, por meio de alocação de recepcionistas, nas dependências das unidades
do CONTRATANTE, localizadas na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
6.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, sob nº 028/2020-CPL/TJAM,
cuja homologação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, Ano XIII, Edição nº 3049, Caderno Administrativo, em 18/03/2021, à pág. 8,
tendo amparo legal, integralmente, na Leis nºs 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, e 10.520 de 17/07/2002, bem como na Resolução nº
169 de 31/03/2013 do CNJ, e na Instrução Normativa SLTI MP nº 02 de 30/04/2008 e n. 06 de 10/06/2013 e suas alterações.
7.Valor: Pelo objeto contratual executado, a CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 66.161,77 (Sessenta e seis mil, cento e
sessenta e um reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 793.941,24 (Setecentos e noventa e três mil, novecentos
e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), desde que atendidas pela CONTRATADA as exigências para a liquidação da despesa.
8.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em curso, por
conta do Programa de Trabalho 02.061.3291.2565.0001, Elemento de Despesa 33903701, Fonte de Recurso 02010000, Unidade Orçamentária
04703 (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual), Nota de Empenho 2021NE0000264, de 25/03/2021, no
valor de R$ 595.455,93 (Quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos).
9.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 03/05/2021, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
Manaus, 06 de abril de 2021.
Assinado digitalmente
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º