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TJAM - Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 - Página 24

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TJAM 15/04/2021 -Pág. 24 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 1 - Administrativo ● 15/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Manaus, Ano XIII - Edição 3067

24

SEÇÃO V
VARAS- COMARCAS DO INTERIOR
UARINI
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE UARINI
Endereço: Avenida Espírito Santo, nº 286, Centro – CEP 69.530-000
Fone: (97) 3346-1037
VIRGÍNIA MOROSIN RODRIGUES
Juíza de Direito - Titular
MAURÍZIO DA SILVA DUTRA
Diretor de Secretaria
PORTARIA N° 001/2021 – PJU
A Excelentíssima Senhora Doutora VIRGÍNIA MOROSIN RODRIGUES, Juíza de Direito, Titular da Comarca de Uarini, Estado do
Amazonas, na forma da lei etc...
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 102, “a” e artigo 144 da Lei Complementar nº 17/97;
CONSIDERANDO, o disposto no Provimento nº 241/2015 – CGJ/AM, de 13 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO, o disposto no Provimento nº 389/2021 – CGJ/AM, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a flexibilização dos
prazos para correição do exercício de 2020, tendo em vista os efeitos da pandemia do COVID-19 e altera o Provimento 377/2020-CGJ/
AM, postergando, portanto, até o último dia do mês de julho/2021, o prazo final para a correição ordinária anual.
CONSIDERANDO, o cumprimento do dever de fiscalizar e zelar pelo aprimoramento e controle da Secretaria e dos serviços
judiciários, sob sua responsabilidade.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a realização da correição ordinária anual na Comarca de Uarini, Estado do Amazonas.
Art. 2º. Designar o período compreendido entre os dias 26/04/2021 a 30/04/2021 para realização da respectiva
correição.
Art. 3º. Designar o servidor MAURÍZIO DA SILVA DUTRA – Diretor de Secretaria, para secretariar os trabalhos, auxiliado pelos
servidores: Francinete Falcão Lopes, Rosy Nara de Sousa, Dean Ribeiro Monteiro, Rocilene de Oliveira Fragoso e Nara Rocha de
Almeida.
Art. 4º. Determinar que, durante o período de correição, as atividades normais da Serventia serão preteridas em favor das atividades
correicionais, à exceção da realização de audiências eventualmente designadas e os casos que demandem atendimento urgente, sendo
que durante o período da inspeção, o horário de atendimento ao público será de 08:00h às 12:00h.
Art. 5º. Determinar ao secretário da inspeção que comunique à Corregedoria de Justiça sobre a realização da correição,
bem como providencie a publicação desta portaria e edital no Diário da Justiça Eletrônico e em local apropriado na sede desta
Comarca.
Art. 6º. Determinar expedição de ofícios aos representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados
do Brasil, para querendo, designarem membros para acompanhar os trabalhos de correição.
Art. 7º. O Secretário deverá encaminhar ao final da correição, no prazo de 10 (dez) dias, relatório à Corregedoria Geral de Justiça,
nos moldes do art. 3º do Provimento nº 214 – CGJ/AM, especialmente.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Uarini/AM, 12 de abril de 2021
VIRGÍNIA MOROSIN RODRIGUES
JUÍZA DE DIREITO
ESTADO DO AMAZONAS
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE UARINI
Endereço: Avenida Espírito Santo, nº 286, Centro – CEP 69.530-000
Fone: (97) 3346-1037
VIRGÌNIA MOROSIN RODRIGUES
Juíza de Direito - Titular
MAURÍZIO DA SILVA DUTRA
Diretor de Secretaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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