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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 - Página 5352

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TJBA 08/04/2022 -Pág. 5352 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022

Cad 2/ Página 5352

ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8000163-07.2022.8.05.0146
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes do teor da Decisão ID 176460829, cuja parte final segue:”(...)Desse modo, considerando a ausência dos
requisitos elencados no art. 148, parágrafo único do Estatuto da Criança e Adolescente, entendo por bem declinar da competência, com fundamento nos arts. 62, 64, § 1º e 693 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal, devolvam-se os
autos ao setor de distribuição desta comarca para encaminhamento imediato ao Juízo de Família, com as nossas homenagens.
Dê ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se a presente decisão, com a urgência que o
caso requer. Arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juazeiro (BA), 18 de janeiro de 2022.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito.”
Juazeiro (BA), 20 de janeiro de 2022
Glenda Danielle dos Santos Martyres
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0504612-63.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Iarley Wisley Menezes Ferreira
Interessado: William Queslei De Menezes Ferreira
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Municipio De Juazeiro
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.

VARA DO JÚRI
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO PARANHOS NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA LINO DE SOUZA SOBREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2022
ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO (OAB 3119/PB), WILZA CARLA DE MACEDO TRANQUEIRA BARBOSA
(OAB 11854/PI) - Processo 0000437-69.2006.8.05.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - AUTOR:
A Justiça Publica - RÉU: Joao Antonio Pereira - Pelo posto, não subsistindo nenhum dos motivos para a custódia cautelar do
acusado, REVOGO a prisão preventiva em regime domiciliar de Joao Antonio Pereira. Expeça-se alvará de soltura. Intime-se o
acusado e seu defensor. Ademais, tendo sido o acusado intimado da sentença de pronúncia à fl. 376 e havendo decisão deste
juízo nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal à fl. 307, remetam-se os autos ao Egrégio TJBA para julgamento do
recurso em sentido estrito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Juazeiro/BA, quinta-feira, 13 de janeiro de 2022. ROBERTO PARANHOS Nascimento Juiz de Direito
ADV: FRANCISCO SANTIAGO PINHEIRO DE SOUZA (OAB 58611/BA) - Processo 0500062-20.2020.8.05.0146 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - DENUNCIADO: GILMAR FLÁVIO DE JESUS - Termo de audiência criminal comum Audiência do dia 04/04/2022 às 09:00h, onde presente se encon-

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