TJBA 28/04/2022 -Pág. 6516 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022
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Decorridos os prazos supra e resolvidas as questões processuais que eventualmente decorram da juntada do laudo pericial
aos autos, aguarde-se a designação de audiência de instrução e julgamento conforme decisão ID 129856381 proferida no feito
principal.
Intime-se a embargada, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação, caso assim o queira (art. 679, CPC). Decorrido o
prazo, o feito seguirá de acordo com procedimento comum.
Intimem-se as partes desta decisão, através de seus advogados constituídos, via DJe.
Confiro ao presente decisum força de mandado.
P.R.I.C.
Paulo Afonso-BA, 25 de agosto de 2021.
CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO
AFONSO
INTIMAÇÃO
8002495-40.2021.8.05.0191 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Embargante: Iraci Maria Barbosa Castor
Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
Embargante: Daniela Barbosa Castor
Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
Embargante: Diana Barbosa Castor
Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
Embargante: Jose Danilson Barbosa Castor
Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
Embargante: Jose Dalio Barbosa Castor
Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922)
Embargado: Josefa Maria De Jesus Castor
Advogado: Rodrigo Coppieters Barbosa (OAB:BA18832)
Terceiro Interessado: Clodoaldo Antonio De Queiroz Ferino
Intimação:
Estado da Bahia
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PAULO AFONSO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
8002495-40.2021.8.05.0191
EMBARGANTE: IRACI MARIA BARBOSA CASTOR, DANIELA BARBOSA CASTOR, DIANA BARBOSA CASTOR, JOSE DANILSON BARBOSA CASTOR, JOSE DALIO BARBOSA CASTOR
EMBARGADO: JOSEFA MARIA DE JESUS CASTOR
DECISÃO
RH.
VISTOS ETC.
Tratam-se de embargos de terceiro opostos por IRACI MARIA BARBOSA CASTOR, DANIELA BARBOSA CASTOR MOREIRA,
DIANA BARBOSA CASTOR, JOSÉ DANILSON BARBOSA CASTOR e JOSÉ DALIO BARBOSA CASTOR em desfavor de JOSEFA MARIA DE JESUS CASTOR, distribuídos em 17/05/2021, inicial ID 105366324, com documentos.
Relatam os embargantes que os embargos foram opostos nos autos da ação de manutenção de posse n. 800181043.2015.805.0191, promovida pela embargada contra NICOLAS ALEXANDRE CASTOR NUNES.
Alegam os embargantes que o bem objeto do feito principal lhes pertence, conforme título de propriedade e escritura pública de
inventário e partilha anexados; que são sucessores de JOSÉ DERÇO CASTOR; que a embargada não dispõe de qualquer documento que comprove sua propriedade ou posse; que não fazem parte da relação processual do feito principal, daí a condição
de terceiros; que estão sofrendo grave lesão em seu patrimônio e direito de propriedade; que são partes legítimas para opor os
embargos; que tiveram bem de sua propriedade restringidos por ato judicial; que a constrição é indevida; que deve ser imediatamente desconstituída.
Requerem o apensamento dos autos ao feito principal; o deferimento liminar dos embargos para tornar sem efeito o ato de constrição; a indicação de testemunhas; a suspensão imediata do feito principal; a citação da embargada; o julgamento procedente
do pedido.
Atribuiram à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Proferido despacho ID 105550041, em 18/05/2021, recebendo a exordial; designando audiência preliminar e a citação da embargada.
Ato ordinatório ID 106505664.