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TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101- Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 - Página 1648

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TJBA 20/05/2022 -Pág. 1648 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 20/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101- Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022

Cad 3/ Página 1648

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
SENTENÇA
8018881-96.2020.8.05.0154 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Requerente: Lucia Maria Queiroz Alves
Advogado: Murilo Silva Reboucas (OAB:BA37359)
Requerido: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8018881-96.2020.8.05.0154
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
REQUERENTE: LUCIA MARIA QUEIROZ ALVES
Advogado(s): MURILO SILVA REBOUCAS (OAB:BA37359)
REQUERIDO: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LUCIA MARIA QUEIROZ ALVES em face do Município de Luís Eduardo
Magalhães/BA.
Acostou planilha de cálculos (id. 180517894).
O executado concordou com os valores (id. 194834188).
Ante o exposto, homologo os valores apresentados pela exequente.
Assim, determino a expedição de ofício requisitório (RPV) ou precatório para pagamento em favor da exequente no valor de R$
4.539,08 e R$ 453,90 de honorários advocatícios conforme documento acostado no id. 180517894.
Registro por oportuno que, realizado o pagamento nos termos supracitados o feito estará extinto na forma do art. 924, II do CPC.
Destarte, após a expedição dos ofícios, determino o arquivamento dos autos com as cautelas de praxe, ficando, desde já autorizada a reativação, caso haja provocação pelas partes.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente.
Bela. Renata Guimarães da Silva Firme
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
SENTENÇA
0006093-02.2014.8.05.0154 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães
Autor: Lindinalva Machado De Souza
Advogado: Willians Zaina (OAB:BA48844)
Advogado: Suzan Danieli Moura Leao (OAB:BA40169)
Advogado: Bruna Pereira Gonsiorkiewicz (OAB:BA26524)
Reu: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0006093-02.2014.8.05.0154
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
AUTOR: LINDINALVA MACHADO DE SOUZA
Advogado(s): WILLIANS ZAINA (OAB:BA48844), BRUNA PEREIRA GONSIORKIEWICZ (OAB:BA26524), SUZAN DANIELI
MOURA LEAO (OAB:BA40169)
REU: MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES
Advogado(s):
SENTENÇA

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