TJBA 28/07/2022 -Pág. 189 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
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Apelado: Municipio De Fatima
Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682-A)
Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000460-34.2015.8.05.0057
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: MARIA SAO PEDRO DOS SANTOS JESUS
Advogado(s): ANA HELENA SANTOS DOS REIS (OAB:BA36347-A)
APELADO: MUNICIPIO DE FATIMA
Advogado(s): CASSIO CARVALHO BATISTA (OAB:BA19682-A), RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 29099916, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 26791237, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
8000435-21.2015.8.05.0057 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Edimaria Oliveira Santos
Advogado: Ana Helena Santos Dos Reis (OAB:BA36347-A)
Apelado: Municipio De Fatima
Advogado: Cassio Carvalho Batista (OAB:BA19682-A)
Advogado: Rodrigo Isaac De Freitas Martins (OAB:BA19644-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8000435-21.2015.8.05.0057
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: EDIMARIA OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): ANA HELENA SANTOS DOS REIS (OAB:BA36347-A)
APELADO: MUNICIPIO DE FATIMA
Advogado(s): CASSIO CARVALHO BATISTA (OAB:BA19682-A), RODRIGO ISAAC DE FREITAS MARTINS (OAB:BA19644-A)
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 29099907, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 26774498, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0000087-17.2015.8.05.0033 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Gilvan Carlos Moreira Adiêgo