TJBA 28/07/2022 -Pág. 190 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022
Cad. 1 / Página 190
Advogado: Kleber Alessandro Pinto Macedo (OAB:BA39170-A)
Apelado: Municipio De Sao Jose Da Vitoria
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0000087-17.2015.8.05.0033
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: GILVAN CARLOS MOREIRA ADIÊGO
Advogado(s): KLEBER ALESSANDRO PINTO MACEDO (OAB:BA39170-A)
APELADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DA VITORIA
Advogado(s):
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 27268493, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 26120998, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0015996-67.2016.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravado: Via Engenharia S. A.
Advogado: Heverton Andrade Ferreira (OAB:BA25755-A)
Advogado: Paula De Carvalho Santos Ferreira (OAB:BA25780)
Agravante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Agravado: Municipio De Feira De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
________________________________________
Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0015996-67.2016.8.05.0000
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
AGRAVANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
AGRAVADO: VIA ENGENHARIA S. A. e outros
Advogado(s): HEVERTON ANDRADE FERREIRA (OAB:BA25755-A), PAULA DE CARVALHO SANTOS FERREIRA (OAB:BA25780)
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial de Id nº 28867314, mantenho, por seus próprios fundamentos, a
decisão de Id nº 26227595, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do CPC/15, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0502373-26.2014.8.05.0103 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Estado Da Bahia
Representante: Planserv